Acessos às discotecas nos Açores com teste negativo ou certificado digital

18 de Agosto 2021

O acesso às discotecas nas ilhas de São Miguel e Terceira, as únicas dos Açores com transmissão comunitária de Covid-19, vai ser feito mediante a apresentação de teste negativo à doença ou do certificado verde digital, foi ontem revelado.

Em declarações à agência Lusa, o secretário da Saúde do Governo dos Açores, Clélio Meneses, avançou que “está em fase final de elaboração” uma circular, que “vai ser publicada hoje [ontem]”, contendo as “regras de abertura e funcionamento” dos estabelecimentos noturnos.

“Só podem entrar no estabelecimento nas ilhas de transmissão comunitária, que neste momento são São Miguel e Terceira, quem tiver teste PCR realizado há menos de 72 horas, teste rápido antigénio realizado há menos de 48 horas ou autoteste realizado à entrada, ou então ser titular de certificado verde digital”, revelou o governante.

No passado fim de semana, na ilha de São Miguel, algumas discotecas abriram mediante a apresentação de certificado digital, teste PCR feito há menos de 72 horas e testes de antigénio realizados antes do acesso ao estabelecimento.

“Estes estabelecimentos terão aberto por iniciativa dos respetivos proprietários sem articulação com as entidades de saúde, nomeadamente com a Autoridade Regional de Saúde”, afirmou o secretário regional, de governo de coligação PSD/CDS-PP/PPM.

O secretário da Saúde ressalvou, contudo, não ter tido conhecimento de “algo de preocupante” devido à abertura dos espaços.

“Não nos chegaram informações de algo de preocupante. Obviamente estamos perante uma situação que é o início de um processo, em que há sempre coisas que não correm na perfeição, mas não nos chegaram informações de algo de grave ou preocupante”, assinalou.

Sobre as normas de funcionamento dos espaços, Clélio Meneses acrescentou que vai ser ainda “obrigatório o uso de máscara, a higienização das mãos, a medição de temperatura corporal à entrada e resposta a um questionário sobre sintomatologia e critérios epidemiológicos”.

Existirá, acrescentou, um limite de lotação para aqueles estabelecimentos, que nas ilhas consideradas de baixo risco, São Miguel e Terceira, será de 75% se for em espaço exterior e 66% em espaço interior.

Nas ilhas de muito baixo risco, a lotação passa a ser de 90% em espaço exterior e 75% em espaço interior.

Nas ilhas de médio risco a lotação vai ser de 66% em espaço exterior e 50% em espaço interior, enquanto no patamar de médio alto risco a capacidade será de 50% em espaço exterior e 33% em espaço interior.

Na classificação de alto risco, a lotação passará a 33% em espaço exterior e 25% em espaço interior.

Atualmente, segundo as normas em vigor na região, São Miguel e Terceira são consideradas de baixo risco, enquanto todas as outras ilhas estão no patamar de imunidade de grupo.

LUSA/HN

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