No guia recomenda-se aos consumidores que tenham “especial atenção às mensagens publicitárias de produtos de limpeza, desinfetantes para as mãos ou máscaras protetoras, que podem ser falsas ou enganosas, por alegarem características ou resultados que os produtos não têm”.
A DGC e a ARP apelam também para que não se acredite “em conteúdos divulgados ou partilhados em sítios da internet e em redes sociais que promovam produtos ou serviços que aleguem possuir a cura para a covid-19” e lembram que “a divulgação destes conteúdos constitui uma prática enganosa”.
De acordo com um comunicado divulgado pelas entidades, o guia tem como objetivo informar e sensibilizar os operadores económicos para a adoção de boas práticas comerciais, que sejam compatíveis com os direitos dos consumidores.
“A DGC e a ARP conjugaram esforços para lembrar a todos os profissionais do setor a necessidade de a publicidade respeitar as regras legais e éticas em vigor, igualmente aplicáveis no ambiente digital, onde se incluem as redes sociais, veiculando informação clara, verdadeira, compreensível e legível, para possibilitar aos consumidores fazerem escolhas esclarecidas”, lê-se na nota enviada à imprensa.
A parte dirigida aos consumidores inclui também alguns cuidados a ter no momento da aquisição de produtos ou serviços e lembra a importância de confirmar a veracidade de campanhas de angariação de bens e donativos financeiros, antes de fazerem qualquer contributo.
“Com a covid-19, somos confrontados com novos desafios em múltiplos domínios, não sendo a publicidade uma exceção. Nesse sentido, importa relembrar as regras e os princípios a que deve obedecer esta modalidade de comunicação, sublinhando-se, ainda, aspetos relevantes a que os consumidores devem estar particularmente atentos”, refere, em comunicado, o secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres.
O governante refere ainda que “os consumidores não podem ficar diminuídos na sua capacidade de escolha e nos seus direitos” e que as empresas “têm o dever de manter as suas comunicações de forma transparente e leal, assegurando e reforçando a confiança construída com os consumidores”.
Portugal entrou no dia 03 de maio em situação de calamidade devido à pandemia, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.
Esta nova fase de combate à covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.
LUSA/HN
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