Este ato de António Costa consta de uma nota difundida pelo gabinete do primeiro-ministro, na qual se refere que o líder do executivo “referendou a Lei da Assembleia da República que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença Covid-19 no âmbito cultural e artístico, festivais e espetáculos de natureza análoga”.
“Fica assegurado desde já o pagamento integral aos artistas em caso de cancelamento ou reagendamento dos espetáculos provocado pela pandemia, com um pagamento não inferior a 50%, a pagar até à data em que o espetáculo estava agendado”, lê-se no comunicado.
De acordo com a mesma nota, “é possível a realização de festivais e espetáculos de natureza análoga ao vivo, em recintos cobertos ou ao ar livre, com lugar marcado e desde que respeitadas as regras definidas pela Direção Geral da Saúde (DGD)”.
“Através destas alterações legislativas, pretende-se clarificar a possibilidade de realização de espetáculos tão importantes para os portugueses e para a comunidade cultural neste período de Verão, bem como garantir um apoio financeiro, pelas entidades públicas, aos artistas que já tenham sido contratados, com legítima expectativa no pagamento”, acrescenta-se.
LUSA/ HN
0 Comments