Direção-Geral da Saúde publica norma sobre rastreio de contactos

25 de Julho 2020

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou uma Norma sobre o rastreio de contactos (identificação, avaliação do risco e implementação de medidas), que é um dos elementos-chave para a deteção precoce de casos e limitação da propagação da COVID-19.

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou uma Norma sobre o rastreio de contactos (identificação, avaliação do risco e implementação de medidas), que é um dos elementos-chave para a deteção precoce de casos e limitação da propagação da COVID-19.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o ECDC, o contact tracing é essencial para travar a transmissão da COVID-19.

O rastreio de contactos consiste na identificação de todas as pessoas (contactos) que estiveram expostas a gotículas respiratórias ou secreções de um caso de COVID-19; na avaliação dos contactos no que diz respeito, entre outros, à estratificação de risco de exposição, e na implementação de medidas, incluindo o isolamento profilático e a vigilância (seguimento e a monitorização regular dos contactos relativamente à sua sintomatologia).

A norma estabelece os critérios para a definição de contacto, que incluem, por exemplo, a exposição a um caso de COVID-19, ou a material biológico de um caso confirmado, dentro do período temporal de transmissibilidade (desde 48 horas antes do início dos sintomas).

Após a identificação de um caso de COVID-19, deve ser assegurada a investigação epidemiológica detalhada pela Autoridade de Saúde, apoiada pela Unidade de Saúde Pública. Com base na avaliação de risco, deve ser aplicado o conjunto de medidas considerado apropriado. Isto deve ser feito o mais precocemente possível, após a identificação do caso.

Quando o contacto teve uma exposição de alto risco, deverá ficar em vigilância ativa durante 14 dias (sujeito a contactos diários), desde a data da última exposição, e em isolamento profilático. Entre as medidas a adotar, o contacto próximo deve automonitorizar diariamente sintomas compatíveis com COVID-19, medir e registar a temperatura corporal duas vezes por dia, e estar contactável.

Já o contacto classificado como tendo exposição de baixo risco, fica sujeito a vigilância passiva durante 14 dias e também deve automonitorizar diariamente os sintomas e medir e registar a temperatura corporal duas vezes ao dia. Nestes casos, o contacto não deve frequentar locais com aglomerações de pessoas, podendo manter a atividade laboral, com utilização adequada de máscara.

A norma indica também os procedimentos a adotar perante um caso suspeito detetado durante a identificação ou vigilância de contactos. Nestas situações, o caso suspeito será encaminhado e deverá realizar um teste laboratorial para SARS-CoV-2.

O documento agora publicado apresenta a definição de contacto, exposição de alto e baixo risco e o fluxo de abordagem de acordo com a classificação.

https://www.dgs.pt/directrizes-da-dgs/normas-e-circulares-normativas/norma-n-0152020-de-24072020-pdf.aspx

DGS/HN

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