De acordo com um relatório mensal do Banco de Cabo Verde sobre indicadores económicos e financeiros, o crédito ao setor privado aumentou 1,4% em junho face a dezembro (7,1% em termos homólogos), “em boa medida impulsionado pela medida de contingência de suspensão de pagamentos de juros e capital em dívida aprovada em abril”.
O documento, a que a Lusa teve hoje acesso, refere ainda que “os pagamentos suspensos no quadro da moratória de crédito ascendiam em 30 de junho a 679 milhões de escudos”, equivalente a mais de 6,2 milhões de euros.
Além disso, o crédito “efetivamente em utilização”, no quadro das linhasCcovid-19 negociadas pelo Governo com a banca – outra das medidas de apoio económico para mitigar os efeitos da pandemia -, totalizava, à data de 07 de julho, 142 milhões de escudos (1,3 milhões de euros).
A Lusa noticiou anteriormente que 2.128 empresas, particulares e câmaras cabo-verdianas foram abrangidas pela moratória ao pagamento de crédito aos bancos, segundo dados do banco central até finais de junho, “nomeadamente empresas de diversos ramos de atividade e dimensões, particulares e câmaras municipais”.
Além desta medida, e através da anunciada Operação Monetária de Financiamento, o banco central “cedeu fundos” aos bancos comerciais no montante total de 2.556 milhões de escudos (23 milhões de euros), até 28 de julho, aumentando assim a liquidez dessas instituições.
O Governo cabo-verdiano tem lançado várias medidas para minimizar os impactos da crise económica no arquipélago, dependente do turismo e fechado ao exterior devido à pandemia provocada pelo novo coronavírus.
Este regime de moratória é aplicável aos contratos de crédito “celebrados por empresas, empresários em nome individual, instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos e outras entidades da economia social” e, no caso dos consumidores individuais, “aplica-se aos contratos de crédito para habitação própria permanente e outros créditos”, explicou anteriormente o banco central.
Para aceder ao regime de moratória, os clientes dos bancos não podiam, à data de 28 de março, estar em incumprimento de prestações pecuniárias há mais de 90 dias, nem estar em situação de insolvência, no caso das empresas, devendo ainda ter a situação junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social regularizada.
O banco central explicou que podem aceder a esta moratória todos os clientes individuais que tenham residência em Cabo Verde “e estejam em situação de isolamento profilático ou de doença ou prestem assistência a filhos ou netos”, os que “tenham sido colocados em redução do período normal de trabalho ou em suspensão do contrato de trabalho, em virtude de crise empresarial” ou estejam em situação de desemprego.
Aos restantes clientes, não abrangidos pelo regime de moratória, o BCV está a apelar para que continuem “a honrar os seus compromissos junto da banca, por forma a se garantir o normal funcionamento do sistema financeiro”, enquanto “pilar fundamental” do país.
Cabo Verde registava ao final do dia 23 de agosto um acumulado de 3.509 casos de Covid-19, com 37 mortes.
A pandemia de Covid-19 já provocou pelo menos 805 mil mortos e infetou mais de 23 milhões de pessoas em 196 países e territórios, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.
LUSA/HN
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