A magistratura defende que as medidas propostas pelo Governo central e aprovadas num órgão de coordenação com as comunidades autónomas na área da Saúde “interferem com os direitos e as liberdades fundamentais”.
A decisão vem dar razão ao executivo da região de Madrid que implementou, contrariado, as medidas impostas pelo Governo central.
Em Espanha, as autoridades regionais têm competência exclusiva em matéria de saúde e o Governo central não tem o poder de lhes determinar as suas decisões em matéria de saúde.
LUSA/HN
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