“A ADSE não está a proporcionar aos seus beneficiários o acesso a teleconsultas, ao contrário do que acontece por exemplo, com os cidadãos que têm seguros de saúde”, afirmou à Lusa o presidente da APHP, Óscar Gaspar.
As teleconsultas comparticipadas pela ADSE arrancaram em 09 de abril, já em plena pandemia de Covid-19, mas o subsistema de saúde da função pública só comparticipa duas consultas à distância por mês a cada beneficiário e apenas no regime convencionado.
Segundo Óscar Gaspar, “as regras definidas unilateralmente pela ADSE são impraticáveis” uma vez que os hospitais não têm como saber qual o número de teleconsultas já realizadas, tendo de suportar os custos no caso de o beneficiário ter ultrapassado as duas por mês.
A associação enviou em 08 de abril uma carta ao conselho diretivo do instituto de proteção e assistência na doença da função pública a alertar para a questão, mas até agora não obteve resposta, indicou o presidente da APHP.
Na carta, a associação alertava o instituto para o facto de “a generalidade dos hospitais” privados não conseguirem aplicar as regras, sustentando que elas constituíam “um risco financeiro” para o prestador.
“O limite de duas consultas por mês por beneficiário não é controlável pelo prestador, uma vez que o beneficiário poderá realizar consultas noutros prestadores” e “não sendo controlável, constitui-se como risco financeiro e de cobrança acrescido”, pode ler-se na carta.
A APHP reconhece a necessidade do controlo por parte da ADSE, mas defende que deve ser feito pelo próprio instituto e não pelos hospitais, através de uma autorização prévia que poderá ser feita através de SMS ou email.
A Lusa contactou o Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública sobre a questão, nomedamente para saber quantas teleconsultas foram realizadas a beneficiários da ADSE, mas não obteve resposta.
LUSA/HN
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