Em conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, explicou que as populações dos três concelhos têm o “dever de permanência domiciliária, com exceção de um conjunto de atividades, à semelhança do que tinha acontecido no passado no conjunto de 19 freguesias [na Grande] Lisboa”.
Nos três concelhos ficam também em vigor a proibição de quaisquer eventos com mais de cinco pessoas, bem como a obrigatoriedade de os estabelecimentos encerrarem às 22:00.
Ficou ainda definido o teletrabalho obrigatório para todas as funções que o permitam.
LUSA/HN
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