Prazo para pagamento do IVA trimestral termina hoje

30 de Novembro 2020

As micro, pequenas e médias empresas e os trabalhadores independentes têm até hoje para fazer o pagamento do IVA trimestral, podendo aderir ao faseamento em três ou seis prestações, sem juros.

Este regime extraordinário foi aprovado no Conselho de Ministros de dia 20 e anunciado pelo Governo no dia seguinte e determina que o IVA trimestral pode ser pago até dia 30 ou em três ou seis prestações mensais, sem juros.

“O Conselho de Ministros de ontem [dia 20] aprovou o adiamento do cumprimento das obrigações de pagamento do IVA trimestral, que é alargado até ao dia 30 deste mês e que pode também ser pago em três ou seis prestações sem juros, o que significa um apoio importante à tesouraria das empresas”, anunciou o primeiro-ministro, António Costa, na conferência de imprensa para anunciar novas medidas para combater o aumento de número de infeções por Covid-19.

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, foi aprovada a possibilidade de pagamento a prestações do IVA (imposto sobre o valor acrescentado) no mês de novembro de 2020 e de contribuições para a Segurança Social referentes aos meses de novembro e dezembro de 2020.

A medida é idêntica à que foi anunciada no início da pandemia, com a flexibilização dos prazos para o pagamento do IVA.

Na quarta-feira, o secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, Mendonça Mendes, disse no parlamento que foram diferidos 1.200 milhões de euros “em planos prestacionais ou de três ou seis meses” que terminaram em novembro.

“O término representou uma taxa de incumprimento de cerca de 3%”, o que revela que a medida resultou num apoio efetivo à tesouraria das empresas, acrescentou o governante.

Mendonça Mendes referiu ainda que no segundo trimestre 67 mil empresas tinham aderido a este regime.

Apesar de a lei apenas indicar que o regime excepcional se dirige às micro, pequenas e médias empresas, o Ministério das Finanças garantiu, em declarações ao jornal Público, que também estão incluídos os profissionais independentes (como os trabalhadores a recibos verdes e os empresários em nome individual).

Instado pelo jornal a clarificar o decreto-lei, para esclarecer se estes trabalhadores estariam abrangidos, o gabinete do secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais respondeu que “o regime de diferimento extraordinário abrange os sujeitos passivos de IVA enquadrados no regime trimestral, o que inclui os trabalhadores independentes na medida em que são equiparados a PME”.

LUSA/HN

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