A medida, integrada no combate à pandemia de Covid-19, foi definida pelo Conselho de Ministros, a par de outras restrições relativamente ao confinamento iniciado na semana passada, como a proibição de vendas ou entregas ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não-alimentar, a proibição de venda ou entrega ao postigo de qualquer bebida mesmo nos estabelecimentos autorizados ao ‘take-away’, ou a permanência em espaços públicos de lazer (que podem, contudo, ser frequentados).
À semelhança do que já aconteceu em outros períodos durante o estado de emergência, como a Páscoa ou o passagem do ano, o Governo decidiu voltar a restringir a circulação entre os 278 concelhos do continente ao fim de semana.
Relativamente ao ato eleitoral para eleger o Presidente da República, que se realiza no domingo, o primeiro-ministro, António Costa, referiu na segunda-feira que, “naturalmente, há uma exceção na proibição de circulação entre concelhos para as pessoas que – devem ser poucas – estão recenseadas fora do local da sua zona de residência”, apesar de a lei obrigar a que cada cidadão esteja recenseado eleitoralmente no local onde reside.
“Devem ser muito raras as exceções das pessoas que estão, violando a lei, recenseadas fora do seu local de residência, mas admito que haja pessoas que tenham mudado de casa recentemente e, portanto, ainda não estejam devidamente atualizadas”, ressalvou.
Quando agravou as medidas, no início da semana, o Governo considerou ser necessário “clarificar normas que têm sido objeto de abuso e alargar o quadro de restrições”, devido ao nível de circulação da população verificado nos dias anteriores.
Portugal continental entrou às 00:00 de 15 de janeiro num novo confinamento geral, com os cidadãos sujeitos ao dever de recolhimento domiciliário, mas mantendo as escolas com o ensino presencial. A medida foi revertida na quinta-feira e a partir de hoje, por duas semanas, a atividade letiva está suspensa, incluindo em creches e universidades.
No âmbito da modificação do estado de emergência, o Governo determinou um conjunto de medidas extraordinárias que vão vigorar até às 23:59 de 30 de janeiro.
O dever geral de recolhimento domiciliário, em que “a regra é ficar em casa”, prevê deslocações autorizadas para comprar bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais, prática de atividade física e desportiva ao ar livre, ou participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República.
O teletrabalho é obrigatório, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, sendo o seu incumprimento uma contraordenação muito grave.
Com as novas regras há limitação do horário de encerramento de todos os estabelecimentos de bens e serviços abertos ao público, que têm de encerrar às 20:00 nos dias úteis e às 13:00 aos fins de semana e feriados, exceto o retalho alimentar, que pode funcionar aos fins de semana até às 17:00.
LUSA/HN
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