31/08/2022
“Declarei estado de emergência e ativei a Guarda Nacional do Mississípi para responder à crise hídrica em andamento em Jackson”, afirmou hoje o governador Tate Reeves na rede social Twitter.
As autoridades terão assim de fornecer manualmente água “para até 180 mil pessoas por tempo indeterminado”, acrescentou o governador republicano.
As fortes chuvas nos últimos dias provocaram inundações e pioraram uma situação já complicada numa estação de tratamento de água de Jackson, referiram hoje as autoridades da cidade no Twitter.
Como resultado, “a pressão da água é fraca, por vezes nula, para muitos residentes de Jackson”, escreveram as autoridades municipais, acrescentando que “essa falta de água provavelmente continuará nos próximos dias”.
“Não beba a água” da torneira, escreveu o governador, “muitas vezes é água não tratada retirada do tanque e [diretamente] enviada pelos canos”.
Sem água, as escolas da cidade colocaram os seus alunos em ensino à distância.
Jackson está a lidar com falta de funcionários, inúmeras falhas nas bombas e baixos níveis de água nos reservatórios numa das principais estações de tratamento, de acordo com o Departamento de Saúde do Mississípi.
“Até que [as instalações] sejam reparadas”, Jackson não terá água canalizada e “não será capaz de produzir água suficiente para apagar incêndios” ou “atender a outras necessidades essenciais”, acrescentou Reeves.
A Casa Branca disse que as autoridades federais estão prontas para ajudar.
Há anos que Jackson vive uma crise hídrica, obrigando mesmo jovens estudantes a tomar um autocarro de uma escola para outra todos os dias para ir à casa de banho, por falta de pressão suficiente.
A autoridade de controlo de água do Mississípi declarou que a rede municipal tinha “deficiências significativas” já em 2016.
De acordo com uma avaliação federal de 2020, a cidade está a perder de 40 a 50% da sua água, e três hospitais locais tiveram de furar os seus próprios poços.
O Mississípi é o Estado norte-americano com a maior taxa de pobreza.
LUSA/HN
13/07/2022
Os juízes do palácio Ratton argumentam que os confinamentos representam uma privação da liberdade, não sendo admissíveis fora dos períodos em que tenha sido decretado o estado de emergência.
Ouvido pelo Público, o constitucionalista Vitalino Canas alegou que o anteprojeto que o Governo está a preparar de lei de emergência sanitária “fica ferido de morte” com esta decisão do Tribunal Constitucional.
O Presidente da República anunciou em maio que, mesmo que não tenha dúvidas fortes quanto à constitucionalidade da futura lei, irá enviá-la para o Tribunal Constitucional para ser sujeita a fiscalização preventiva, ou seja, ser verificada a sua conformidade com a lei fundamental antes de entrar em vigor.
“Desde já vos digo o que é que tenciono fazer com a lei, que é, quando chegar às minhas mãos, apreciá-la e mandar para o Tribunal Constitucional em fiscalização preventiva, por uma razão preventiva”, disse aos jornalistas Marcelo Rebelo de Sousa, afirmando temer que “comece a haver em vários tribunais recursos ou impugnações de vários cidadãos”.
A decisão de inconstitucionalidade tomada pela 2.ª secção do TC teve o voto favorável dos cinco juízes que a integram. Já o argumento de que os confinamentos representam verdadeiras privações de liberdade, e não meras restrições à liberdade de movimentos, suscitou a oposição de dois juízes.
O acórdão do conselheiro António José da Ascensão Ramos refere que, “ao estabelecer um regime obrigatório de reclusão em habitação (confinamento), constitui uma ingerência muito importante no espetro de tutela do direito à liberdade, o que impõe a conclusão de que o governo, através de uma resolução do conselho de ministros e fora do seu âmbito de competência legislativa próprio (artigo 198.º da Constituição da República Portuguesa), produziu um diploma em matéria reservada à Assembleia da República, rompendo com o estatuto constitucional neste âmbito, tal como se entendeu na decisão recorrida”.
“Esta questão foi já objeto de apreciação pelo Tribunal Constitucional em várias ocasiões, tendo-se concluído reiteradamente por vício de inconstitucionalidade orgânica de normas introduzidas no ordenamento por Resolução do Conselho de Ministros que estabeleceram obrigações de confinamento congéneres à da norma sob sindicância (v. acórdãos do Tribunal Constitucional n.ºs 424/2020, 687/2020, 729/2020, 769/2020 e 173/2021, 88/2022, 89/2022 e 90/2022)”, lê-se no documento.
O acórdão, que deu sequência a um pedido de habeas corpus de um cidadão a quem foi imposto um período de “reclusão em domicílio” por 14 dias, conclui que a norma relativa aos confinamentos fora do período de emergência “está também ferida de inconstitucionalidade orgânica e formal, por violação do espaço material sujeito a reserva legislativa da Assembleia da República e por o diploma estar desprovido da forma imposta pela Lei Fundamental”.
O Governo anunciou em maio passado que enviou um anteprojeto de lei de proteção em emergência de saúde pública à Assembleia da República, aos governos regionais, associações nacionais de municípios e de freguesias, conselhos e ordens profissionais do setor da saúde.
Este diploma foi elaborado por uma comissão técnica designada pelo primeiro-ministro, António Costa, para estudar a revisão do quatro jurídico aplicável em contexto de pandemia em função da experiência vivida com a Covid-19.
LUSA/HN
26/05/2022
“Importa ainda destacar a emergência de movimentos inorgânicos antissistema, perfilhando paradigmas negacionistas e fomentando ações de desobediência civil, apesar de, estes últimos, em menor escala”, refere o documento referente a 2021.
O RASI adianta ainda que 2021 foi marcado pela Covid-19 sob os regimes de calamidade, de contingência e de alerta e, sobretudo, de estado de emergência, que foi sucessivamente renovado, o que “obrigou a uma forte mobilização de recursos para assegurar a boa execução das medidas de combate” à pandemia.
Segundo o documento, essa mobilização exigiu uma “constante adaptação e capacidade de resposta em todo o território nacional, quer a nível de intervenção quer na própria articulação” das forças e serviços de segurança.
“Assinale-se o papel preponderante das Forças de Segurança e das Forças Armadas no planeamento e operacionalização das medidas visando a prevenção, a contenção e mitigação da transmissão da covid-19”, sublinha o relatório, que destaca também a intervenção dessas forças na execução do plano de vacinação contra a Covid-19.
O RASI foi ontem aprovado no Conselho Superior de Segurança Interna, presidido pelo primeiro-ministro.
LUSA/HN
27/03/2022
O decreto, aprovado por larga maioria, estipula que “é decretado um regime de emergência em todo o território nacional devido a graves perturbações da ordem pública por parte de grupos criminosos”.
O estado de emergência, restringe a liberdade de reunião, a inviolabilidade de correspondência e comunicações e permite prisões sem mandado.
El Salvador registou no sábado o dia mais violento da sua história recente, com 62 homicídios, numa escalada de violência que começou na sexta-feira, confirmou hoje a Polícia Nacional Civil (PNC).
A PNC oficializou os dados, que já tinham sido avançados por fontes não oficiais, quando se esperava o início de uma sessão plenária extraordinária na Assembleia Legislativa para a votação de um regime de emergência.
Nayib Bukele pediu no sábado ao Congresso, através do Twitter, que decretasse um regime de emergência numa altura em que o país enfrenta uma escalada de homicídios desde sexta-feira atribuídos a ‘gangs’.
“Peço à @AsambleaSV (Assembleia Legislativa) que decrete hoje um regime de emergência, de acordo com o artigo 29 da Constituição da República”, escreveu o Presidente no Twitter.
A escalada de homicídios este fim de semana chegou aos 76 mortos em dois dias, com os 14 ocorridos na sexta-feira.
O número mais próximo dos 62 homicídios registados no sábado são os 51 ocorridos num único dia em agosto de 2015, quando o país viveu o seu ano mais mortífero desde o fim da guerra civil (1980-1992).
“Não vamos recuar nesta #guerracontraosgangs, não vamos descansar até que os criminosos responsáveis por estes eventos sejam capturados e levados à justiça”, escreveu a PNC na rede social Twitter.
Esta etiqueta de “guerra” foi adotada por funcionários do Governo, como o ministro da Segurança, Gustavo Villatoro.
O antecessor de Nayib Bukele tambem adotou uma estratégia de confronto direto com os ‘gangs’ após o romper de uma trégua promovida pelo ex-Presidente Maurício Funes (2009-2014).
Em novembro de 2021, El Salvador também viu um aumento repentino de homicídios que provocaram mais de 40 mortos em três dias.
Naqueles dias, Bukele pronunciou-se sobre as acusações de que o súbito aumento dos homicídios daqueles dias estava relacionado a uma suposta quebra de uma “trégua” com os ‘gangs’.
Sem entrar em detalhes ou fornecer provas, Bukele atribuiu anteriormente o aumento dos homicídios a “forças das trevas que estão a trabalhar para devolver o passado” e, garantiu que o seu Governo “não o irá permitir”.
Em dezembro de 2021, o Departamento do Tesouro dos Estados Unidos sancionou dois funcionários do Governo de Nayib Bukele por supostas “negociações secretas” com o MS13 (nome abreviado do ‘gang’ Mara Salvatrucha que teve início nos anos 80, formado por fugitivos da guerra civil de El Salvador e que atua, principalmente, nos Estados Unidos e América Central).
LUSA/HN
17/02/2022
“A partir de hoje [quarta-feira], todas as medidas restritivas impostas devido à covid-19 são suspensas”, disse o chefe de Estado.
“Medidas como a utilização de máscaras, a necessidade de apresentar o certificado de vacinação para aceder a todos os locais ou restrições em espaços públicos são agora da responsabilidade individual de cada um de nós”, acrescentou.
O uso de máscara foi decretado obrigatório em locais públicos em abril de 2020, um mês após a declaração do estado de emergência no país.
Em outubro de 2021, o estado de emergência foi levantado pelo executivo, que, no entanto, exigiu que todas as pessoas com mais de 12 anos de idade apresentassem um certificado de vacinação de duas doses para acederem a locais públicos e privados fechados.
O país das Caraíbas, de 10,5 milhões de pessoas, administrou 15,1 milhões de doses de vacinas Sinovac, AstraZeneca e Pfizer. Cerca de 55,7% da população recebeu duas doses, e 20,7% três doses, de acordo com os números oficiais.
A República Dominicana acumulou 570.636 casos e 4.351 mortos por Covid-19.
A Covid-19 provocou pelo menos 5.836.026 mortos em todo o mundo desde o início da pandemia, segundo o mais recente balanço da agência de notícias France-Presse.
A doença respiratória é provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2, detetado no final de 2019 em Wuhan, cidade do centro da China.
A variante Ómicron, que se dissemina e sofre mutações rapidamente, tornou-se dominante no mundo desde que foi detetada pela primeira vez, em novembro, na África do Sul.
LUSA/HN