As novas regras, publicadas hoje em Diário da República, entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigoram “até à aprovação a nível europeu dos instrumentos” financeiros europeus enquadrados no Next Generation EU, que são o PPR e REACT-EU, “e da respetiva operacionalização”.
Para beneficiarem do mecanismo de antecipação de fundos, de autorização orçamental e de assunção de encargos plurianuais, as medidas de política ou os investimentos têm de estar inscritos nos programas e “apresentarem um grau de maturidade que indiciem o potencial do início da sua concretização a curto prazo”.
O financiamento da antecipação dos fundos, até ao limite de 1,2 mil milhões de euros previstos no Orçamento do Estado para 2021, é feito por Operações Específicas de Tesouro (OET), a contrair junto da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, pelo coordenador dos fundos da União Europeia, a Agência para o Desenvolvimento e Coesão.
“Os encargos suportados pela Agência, I. P., pela contração de OET, são inscritos no Orçamento do Estado”, define o diploma.
A possibilidade de antecipação de fundos relativamente aos instrumentos financeiros enquadrados no PRR e no REACT-EU e respetivo mecanismo de controlo já estava contemplada no Orçamento do Estado para este ano.
Lusa/HN
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