“A OA é, neste momento, favorável à retoma da atividade dos tribunais, face aos baixos números de infeção que têm ocorrido nos últimos dias. Sabemos, no entanto, que está já a decorrer um processo de vacinação dos magistrados, que irá ser estendido aos funcionários judiciais, mas não temos até agora informação de qualquer plano de vacinação que abranja os advogados”, referiu à agência Lusa, por escrito, o bastonário Luís Menezes Leitão.
Segundo o bastonário, em reunião com a ministra da Justiça, ele próprio solicitou que os advogados “fossem igualmente abrangidos” pelo plano de vacinação, mas até agora ainda não recebeu “a indicação de qualquer plano” nesse sentido.
“Sabendo-se que há a possibilidade de as pessoas vacinadas continuarem a transmitir o vírus e que os tribunais são lugares de risco elevado, parece-nos preocupante que os mesmos possam funcionar, havendo apenas vacinação de magistrados e funcionários, sem abranger os advogados”, acentuou o bastonário.
“Tal poderia levar ao “aligeiramento das medidas de segurança nos tribunais, muitas das quais, aliás, já se caracterizaram anteriormente pela ineficácia (lembrou os acrílicos esburacados)”, recordou.
No entender de Luís Menezes Leitão é assim “absolutamente essencial que o plano de vacinação dos magistrados que está em curso seja rapidamente estendido aos advogados”, face à prevista retoma da atividade dos tribunais.
Entretanto, o Governo quer que os prazos processuais e procedimentais não urgentes deixem de estar suspensos e vai submeter à Assembleia da República uma proposta de lei nesse sentido, conforme foi decidido na quinta-feira em Conselho de Ministros.
Segundo o comunicado divulgado no final da reunião, face à alteração favorável dos indicadores epidemiológicos da Covid-19, foi decidido submeter ao parlamento uma proposta de lei que estabelece “a cessação da suspensão dos prazos processuais e procedimentais”.
Contudo, adianta a nota do executivo, vão manter-se as precauções já existentes para a realização de diligências e outros atos processuais que exijam a presença física dos intervenientes, nomeadamente nos tribunais.
Devido à situação pandémica, e por proposta do Governo, o parlamento aprovou a suspensão dos prazos processuais e procedimentais nos tribunais a 29 de janeiro.
O diploma ainda em vigor determina a suspensão de prazos para a prática de atos processuais e procedimentais não urgentes que corram nos tribunais, demais órgãos jurisdicionais, tribunais arbitrais, Ministério Público, julgados de paz, entidades de resolução alternativa de litígios e órgãos de execução fiscal.
Contudo, prevê a tramitação nos tribunais superiores dos processos não urgentes, quando haja condições para assegurar a prática dos atos processuais através de meios de comunicação à distância adequados.
No anúncio do plano de desconfinamento, o primeiro-ministro disse que a reabertura do país será “a conta-gotas” a partir de 15 de março, considerando que, neste momento, se pode falar “com segurança” de uma “reabertura progressiva da sociedade”.
O Presidente da República renovou hoje o estado de emergência até 31 de março, após a aprovação do parlamento.
Lusa/HN
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