FNE alerta para vacinação dos professores que dão aulas no estrangeiro

24 de Março 2021

A Federação Nacional da Educação (FNE) alertou esta quarta-feira para a necessidade de o Governo garantir que os professores de português que dão aulas no estrangeiro conseguem ser vacinados juntamente com os docentes dos países de acolhimento.

Para a FNE, a “vacinação deve abranger os docentes do Ensino Português no Estrangeiro (EPE), para o que devem ser feitas as necessárias diligências diplomáticas, no sentido que estes profissionais sejam vacinados em prioridade idêntica à dos professores dos países de acolhimento”.

Sublinhando a importância do regresso do ensino presencial, que a 05 de abril se estende aos alunos do 2.º e 3.º ciclo e a 19 de abril ao ensino secundário e superior, a FNE recomenda que o processo seja feito com “prudência, confiança e segurança”.

“Apenas cumprindo estes três fatores estarão asseguradas as condições para que se evite um novo confinamento”, conclui.

A FNE volta hoje a defender que todos os docentes e funcionários, sem exceção, devem ser vacinados contra a Covid-19, além dos educadores de infância e professores e funcionários do pré-escolar ao secundário, que já estão previstos.

Para a federação, devem ser incluídos todos os grupos de docentes e não docentes, desde os que trabalham nas creches até ao ensino superior, assim como os formadores das AEC, e todos os docentes e não docentes da Região Autónoma dos Açores.

Além da vacinação, a FNE apela também ao acompanhamento permanente da situação epidemiológica nas escolas através da realização sistemática de testes, que permitam detetar qualquer circunstância que deva motivar as adaptações que as autoridades de saúde determinarem.

Cuidados especiais nas viagens de casa para a escola e da escola para casa é outra das recomendações para que não seja necessário voltar a fechar as escolas.

Neste regresso ao ensino presencial, a FNE entende que não se pode prejudicar a proteção da saúde pública e por isso devem ser admitidas várias situações, “nomeadamente o recurso circunstancial ao ensino híbrido”.

Nestes casos, é preciso definir enquadramento adequado para docentes e não docentes pertencentes a grupos de risco, mantendo a sua proteção e segurança, “nomeadamente admitindo que se mantenham ao serviço em regime de teletrabalho”, defende em comunicado enviado para as redações.

LUSA/HN

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