O documento, hoje entregue na Assembleia da República, indica que no ano passado foram detetados mais 157 casos de falsidade informática (num total de 503) do que em 2019 e que houve mais 147 casos de acesso/interceção ilegítima.
Em termos globais, a polícia detetou mais 353 casos de crimes informáticos em 2020.
Em situação pandémica, os cibercrimes e a exploração do comércio ‘online’ têm vindo a aumentar, representando, segundo o RASI, “oportunidades para os mercados criminais que poderão ter implicações de longo prazo na sua expansão”.
As estruturas criminosas que operam em Portugal acompanharam a evolução das suas congéneres, fazendo valer a vasta experiência e a rede de contactos que mantêm com as estruturas criminosas transnacionais.
A tendência de agravamento e de multiplicação de novos universos de cibercrime marcou 2020, perspetivando-se “num futuro imediato, a possibilidade de multiplicação de eventos disruptivos, à escala global, em particular, ataques de ‘ransomware’ contra alvos dos setores da saúde, financeiro e infraestruturas críticas”.
“A pandemia levou ao incremento do volume das campanhas globais do cibercrime que, no ciberespaço português, foram pautadas por operações de ‘phishing’ e ‘smishing’ bancário, de ‘ransomware’ (software maligno), de fraude digital e disrupção hostil de canais digitais remotos”, refere também o relatório de segurança.
Acresce, destaca o RASI, que as organizações criminosas “contam com unidades cada vez mais especializadas em ultrapassarem as barreiras legais ao branqueamento de capitais”, contribuindo para o crescente grau de complexidade dos mecanismos usados na circulação e integração de capitais de proveniência ilícita na economia real.
Os dados do relatório mostram que se confirmou a tendência de aumento tipos penais precedentes do branqueamento de capitais, através da utilização de diferentes modos de ação das organizações criminosas, tais como fraude com supostas aquisições de criptomoeda ou fraude de investimento.
Houve também um aumento de crimes com vítimas fora do território nacional, através de transferências financeiras remetidas para contas bancárias nacionais de passagem, abertas por cidadãos nacionais ou estrangeiros, os denominados testas de ferro, que se deslocam a Portugal para constituição de empresas, mas sem qualquer atividade económica.
Na cibercriminalidade está incluído o acesso indevido ou ilegítimo/interceção ilegítima; falsidade informática; outros crimes informáticos; reprodução ilegítima de programa protegido; sabotagem informática e viciação ou destruição de dados/dano relativo a dados/programas.
Portugal registou, em 2020, uma redução de 11% da criminalidade geral e de 13,4% dos crimes violentos e mais graves.
LUSA/HN
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