Angola prorroga medidas de controlo até 10 de maio

10 de Abril 2021

A Presidência de Angola anunciou hoje a prorrogação até 10 de maio das medidas de controlo em vigor no país, mantendo as atividades letivas presenciais e a cerca sanitária na província de Luanda.

De acordo com um comunicado da Casa Civil do Presidente da República, o chefe de Estado Angolano, João Lourenço, assinou um novo diploma com as medidas atualizadas de prevenção e controlo da propagação do vírus SARS-CoV-2, responsável pela covid-19.

O diploma entra em vigor às 00:00 de 11 de abril e estende-se até às 23:59 de 10 de maio.

“O diploma estabelece que se mantêm as atividades letivas presenciais nos estabelecimentos de ensino públicos e privados, em todos os níveis de ensino, abrangendo a medida as instituições de ensino de Estados estrangeiros e as escolas internacionais que funcionam em território angolano”, refere o documento, que acrescenta que se mantém a cerca sanitária na província de Luanda.

Segundo o comunicado, o diploma refere também que “é especialmente recomendada a imunização dos profissionais do setor da saúde e da educação, bem como das forças de defesa e segurança e dos demais profissionais indicados pelas autoridades sanitárias por via de vacina”.

Angola soma 23.242 infeções, 549 óbitos e 21.589 recuperados desde o início da pandemia.

De acordo com os dados mais recentes do Centro de Controlo e Prevenção de Doenças da União Africana (África CDC), o número de infetados neste continente desde o início da pandemia é de 4.317.900 e o de mortes 114.926.

A pandemia de covid-19 provocou, pelo menos, 2.903.907 mortos no mundo, resultantes de mais de 133,9 milhões de casos de infeção, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.

NR/HN/LUSA

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Estudante do 2º ano do Curso de Especialização em Administração Hospitalar da ENSP NOVA; Vogal do Empreendedorismo e Parcerias da Associação de Estudantes da ENSP NOVA (AEENSP-NOVA); Mestre em Enfermagem Médico-cirúrgica; Enfermeiro especialista em Enfermagem Perioperatória na ULSEDV.

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