Mais de 700 pessoas comunicaram no último mês autotestes positivos ou inconclusivos

13 de Maio 2021

Mais de 700 pessoas comunicaram ao SNS 24 resultados de autotestes positivos ao novo coronavírus ou inconclusivos desde o dia 05 de abril, segundo dados divulgados à Lusa pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS).

Segundo os SPMS, “até ao dia 11 de maio, o SNS 24 registou 741 contactos de utentes que comunicaram resultados de autotestes positivos ou inconclusivos”.

Quando são reportadas estas situações, é emitida automaticamente uma requisição para a pessoas realizar um teste laboratorial Covid-19 (RT-PCR) para confirmar o resultado do autoteste.

Desde a criação do regime excecional no âmbito da pandemia de Covid-19, que permite a venda de autotestes nas farmácias e nas parafarmácias, a Autoridade Nacional do Medicamento (Infarmed) já autorizou seis empresas.

As entidades autorizadas a dispensar ao público devem reportem semanalmente o número de testes dispensados ao Infarmed, assim como os distribuidores por grosso têm de comunicar o número de testes distribuídos.

Segundo dados avançados à Lusa, a Associação de Distribuidores Farmacêuticos (ADIFA) distribuiu, até ao dia 03 de maio, 219 mil autotestes nas farmácias comunitárias.

Contactada pela Lusa, a Well’s adiantou que já atingiu os 100 mil testes vendidos nas suas lojas.

Nos Espaços Saúde e Bem-Estar da Auchan, já foram vendidos cerca de 11 mil testes individuais, segundo dados da empresa.

A agência Lusa contactou a Associação Nacional de Farmácias (ANF), mas ainda não obteve resposta.

Os testes rápidos de antigénio começaram a chegar às farmácias e parafarmácias no dia 02 de abril, permitindo à população fazer o autoteste à Covid-19, na sequência de um regime excecional aprovado pelo Governo.

As regras constam de uma circular conjunta da Direção-Geral da Saúde (DGS), da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed) e do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) publicada a 19 de março e que define os critérios de inclusão, operacionalização da utilização e reporte de resultados dos autotestes da Covid-19.

Segundo as regras estabelecidas, estes testes de despiste só podem ser disponibilizados nas unidades do sistema de saúde, em farmácias e em locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica e apenas podem ser “dispensados a indivíduos com idade igual ou superior a 18 anos”.

Tendo em conta que estes testes rápidos “constituem um instrumento adicional para a deteção precoce dos casos de infeção, contribuindo assim para o controlo das cadeias de transmissão, os resultados obtidos devem ser reportados às autoridades de saúde”, determina também a circular, que define os procedimentos a adotar por quem os efetua.

Segundo dados das autoridades de saúde, já foram realizados em Portugal desde o início da pandemia 11.011.029 testes PCR e Antigénio de despiste à Covid-19.

LUSA/HN

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