A nova fase de candidaturas do Fundo de Emergência Municipal Odemira Empreende + decorre até ao final deste mês, informou a câmara municipal alentejana, em comunicado enviado à agência Lusa.
O município disse entender “como necessário reforçar o apoio à economia do concelho”, em especial “às centenas de micro e pequenas empresas”, face à quebra de rendimentos provocada pelas restrições impostas no âmbito do combate à pandemia de Covid-19.
A atividade destas foi “amplamente condicionada”, pelo que a reabertura do fundo tem em vista “a preservação e a continuidade da atividade económica e do emprego no concelho de Odemira”, frisou a autarquia.
Esta iniciativa, já aprovada em reunião camarária, realizada na semana passada, complementa outras “medidas extraordinárias de apoio às empresas, como resposta à crise social e económica, definidas em 2020 e 2021”, segundo o município.
O fundo de emergência municipal é dirigido aos empresários em nome individual e a sociedades comerciais com atividades exclusivas dos setores do comércio e serviços com sede no concelho, com volume de negócios, em 2020, até ao limite de 500 mil euros (exceto atividades de restauração e similares).
“Será concedido um apoio financeiro por beneficiário”, disse a autarquia.
Podem candidatar-se ao presente apoio os empresários em nome individual e as sociedades comerciais que, cumulativamente, estejam sediadas no concelho há mais de seis meses, não tenham dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira e à Segurança Social, apresentem uma redução de faturação superior a 15% em 2020, face ao ano anterior, e tenham exercido a atividade, no ano passado, pelo período mínimo de seis meses.
“O fundo extingue-se automaticamente em 30 de novembro” deste ano e os beneficiários do apoio “ficam obrigados ao funcionamento da atividade até 31 de dezembro”, notou ainda a autarquia.
De acordo com o mapa de risco da incidência da Covid-19, apresentado pelo Governo esta quinta-feira, Odemira é um dos 26 municípios do país em risco elevado.
As regras aplicáveis a estes concelhos são o teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam; restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22:30 (no interior com o máximo de seis pessoas por grupo e em esplanada com 10 pessoas por grupo), espetáculos culturais até às 22:30, casamentos e batizados com 50% da lotação e comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21:00.
LUSA/HN
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