Até ao dia 28 de junho, as farmácias de todo o país dispensaram 1.066.050 testes, dos quais 703.331 são autotestes e 362.719 foram realizados pelos farmacêuticos nas farmácias.
Relativamente aos testes rápidos de antigénio, efetuados através dos protocolos de parceria com algumas autarquias, os dados apontam que em Lisboa foram realizados 108.882 testes, entre 31 de março, início da parceria, e 30 de junho.
Em Oeiras, foram feitos até 30 de junho 10.059 testes (a parceria começou a 05 de abril), em Odivelas 9.132 (parceria teve início a 21 de abril), na Região Autónoma da Madeira 19.484 (desde 26 de abril) e 169 em Lagoa (desde 14 de junho), precisam os dados da ANF.
As farmácias começaram a realizar testes rápidos de antigénio a nível alargado no país a partir de janeiro, mas já estavam autorizadas a fazê-lo desde o dia 16 de dezembro 2020, quando se iniciou a segunda fase da estratégia de utilização de testes rápidos de antigénio, alargando a sua realização a todas as unidades de saúde com registo na Entidade Reguladora da Saúde.
A partir de 02 de abril, foi autorizada a venda de autotestes nas farmácias e parafarmácias, ao abrigo de um regime excecional e temporário, uma medida do Governo para intensificar os rastreios para deteção precoce de casos de infeção como meio de controlo das cadeias de transmissão.
Desde a passada quinta-feira, os testes rápidos de antigénio de uso profissional são comparticipados a 100%, uma medida que, segundo o Governo, visa facilitar o seu acesso pela população, afastando os constrangimentos financeiros, e reforçar o controlo da pandemia de covid-19.
Estes testes só podem ser realizados em farmácias e laboratórios de análises clínicas ou patologia clínica devidamente autorizadas pela Entidade Reguladora de Saúde (ERS), sendo a lista das entidades aderentes disponibilizada no site do Infarmed e progressivamente atualizada.
Nas entidades aderentes, os utentes não terão de pagar nada aquando da realização do teste, explicam as autoridades de saúde, sublinhando que esta medida permite a realização até quatro testes comparticipados por mês.
Os utentes apenas terão de se dirigir a uma farmácia ou laboratório aderente, solicitar a realização do teste, identificar-se e preencher uma declaração.
“O utente terá obrigatoriamente de se identificar com o seu número nacional de utente. Por cada teste, terá ainda de preencher uma declaração, que lhe será disponibilizada pela farmácia ou laboratório, a confirmar que não tem a vacinação completa, não teve covid-19 há menos de seis meses e não realizou nesse mês mais de quatro testes comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS)”, segundo uma circular informativa conjunta das autoridades de saúde.
Dados da Direção-Geral da Saúde indicam que, desde o início da pandemia, em março de 2020, já foram realizados em Portugal 13.332.881 testes PCR e antigénio.
NR/HN/LUSA
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