Deputada Cristina Rodrigues quer criminalizar violência obstétrica

15 de Julho 2021

A deputada não inscrita Cristina Rodrigues entregou um projeto de lei na Assembleia da República que visa criminalizar a violência obstétrica, prevendo até um ano de prisão para quem sujeitar uma parturiente a violência física ou psicológica.

Com esta iniciativa, a parlamentar propõe alterar o Código Penal e a lei que consolida a legislação em matéria de direitos e deveres do utente dos serviços de saúde, com o objetivo de reforçar “os direitos das mulheres na gravidez e parto através da criminalização da violência obstétrica”.

Quem “sujeitar mulher, durante o trabalho de parto, parto ou puerpério, a violência física ou psicológica, que lhe cause dor, dano ou sofrimento desnecessário ou limite o seu poder de escolha e de decisão, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa”, prevê, estabelecendo que “o procedimento criminal depende de queixa”.

Cristina Rodrigues quer estabelecer também uma pena de prisão de até dois anos ou multa até 240 dias para as “intervenções levadas a cabo por médico ou por outra pessoa legalmente autorizada que resultem na mutilação genital de pessoa do sexo feminino, em violação das leges artis e criando, desse modo, um perigo para a vida ou perigo de grave ofensa para o corpo ou para a saúde”.

“Considera-se violência obstétrica qualquer conduta direcionada à mulher, durante o trabalho de parto, parto ou puerpério, praticada sem o seu consentimento, que consubstanciando um ato de violência física ou psicológica, lhe cause dor, dano ou sofrimento desnecessário ou limite o seu poder de escolha e de decisão”, refere o diploma.

A deputada quer que seja considerada violência física “o recurso à força ou a restrições físicas, nomeadamente a realização da manobra de Kristeller, agressões físicas, restrições à liberdade de movimentos imposta à parturiente, jejum forçado, a utilização de meios farmacológicos sem autorização, a indução do parto, a administração de ocitocina e a negação dolosa ou negligente do alívio à dor da parturiente”.

E que seja classificada como violência psicológica “a utilização de linguagem imprópria, rude, ameaçadora ou atentatória da auto-estima da mulher, incluindo as situações de tratamento discriminatório, desconsideração dos pedidos e preferências da parturiente, omissão de informação sobre o decurso do parto e sobre os procedimentos adotados e a proibição da permanência do acompanhante”.

Cristina Rodrigues propõe também que “a utilização de episiotomia nos casos em que não existe justificação médica para a sua prática” seja considerado crime de mutilação genital feminina.

Na exposição de motivos do projeto de lei, a parlamentar (ex-PAN) defende que “a aprovação desta lei será um passo importante para contribuir para a erradicação de todas as formas de violência contra as mulheres, para o reforço dos direitos das mulheres na gravidez e parto e para a construção de uma sociedade mais igualitária”.

LUSA/HN

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