Todos os concelhos da AMLisboa sob risco muito elevado de contágio

15 de Julho 2021

Todos os concelhos da Área Metropolitana de Lisboa (AML) estão sob risco muito elevado de incidência de Covid-19, ficando sujeitos às medidas mais restritivas no âmbito da pandemia, segundo o mapa de risco anunciado esta quinta-feira pelo Governo.

A lista de municípios em risco muito elevado divulgada hoje pela ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, durante a conferência de imprensa relativa à reunião semanal do Conselho de Ministros, em Lisboa, passou a incluir Setúbal e Palmela, que se juntam assim aos restantes 16 concelhos da AML, que na semana passada já se encontravam no grupo de risco muito elevado.

A Área Metropolitana de Lisboa é constituída por 18 concelhos: Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.

O nível de risco muito elevado é aplicado aos concelhos que registem, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência de Covid-19 superior a 240 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 480 se forem concelhos de baixa densidade populacional).

Entre as regras para os concelhos de risco muito elevado estão o teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam e a possibilidade de restaurantes, cafés e pastelarias funcionarem até às 22:30 (no interior com o máximo de quatro pessoas por grupo e em esplanadas com o máximo de seis pessoas por grupo), com a particularidade de que às sextas-feiras a partir das 19:00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o horário de funcionamento o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo.

Espetáculos culturais até às 22:30; ginásios sem aulas de grupo; casamentos e batizados com 25% da lotação; funcionamento de comércio a retalho alimentar até às 21:00 durante a semana e até às 19:00 ao fim de semana e feriados, e comércio a retalho não alimentar até às 21:00 durante a semana e até às 15:30 ao fim de semana e feriados são outras das medidas a aplicar a este grupo de municípios.

No Algarve, dos 16 concelhos que integram a região, aumentou de nove para 14 o número dos que se encontram em risco elevado ou muito elevado e apenas dois continuam fora da situação de maior risco, que são Aljezur e Alcoutim, este último esta em situação de alerta.

Com a atualização do mapa de risco, aumentam de sete para nove os municípios algarvios em risco muito elevado, juntando-se a Albufeira, Faro, Lagos, Loulé, Olhão, São Brás de Alportel e Silves os concelhos de Lagoa e Portimão.

Em risco elevado estão agora cinco concelhos do Algarve (quando na semana passada eram apenas dois), que são Castro Marim, Monchique, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António.

As regras aplicáveis aos concelhos de risco elevado são o teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam; possibilidade de funcionamento de restaurantes, cafés e pastelarias até às 22:30 (no interior com o máximo de seis pessoas por grupo e em esplanada com 10 pessoas por grupo), com a particularidade de que às sextas-feiras a partir das 19:00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o horário de funcionamento o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo; espetáculos culturais até às 22:30; e casamentos e batizados com 50% da lotação.

A possibilidade de funcionamento do comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21:00; a permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público; a permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios; eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção-Geral da Saúde (DGS); e Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação são outras medidas deste nível.

Em todo o território continental, mantém-se a exigência de certificado digital ou teste negativo para acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local.

A informação sobre o plano de desconfinamento do Governo no âmbito da pandemia de covid-19 está disponível em https://covid19estamoson.gov.pt/.

Na atual fase do plano de desconfinamento, que entrou em vigor em 10 de junho e que se aplica agora a 188 dos 278 concelhos de Portugal continental, o teletrabalho é recomendado nas atividades que o permitam, o comércio pode funcionar com o horário do respetivo licenciamento, os restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até à meia-noite para admissão de clientes e 01:00 para encerramento (máximo de seis pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas), e os equipamentos culturais podem funcionar até à 01:00 (ficando excluído o acesso, para efeitos de entrada, a partir das 00:00), com as salas de espetáculo limitadas a uma lotação de 50%.

Outras das regras que se aplicam nesta etapa do desconfinamento são que os transportes públicos podem circular com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação no caso de terem exclusivamente lugares sentados (táxis e viaturas de transporte em veículos descaracterizados a partir de plataformas eletrónicas – TVDE – com lotação limitada aos bancos traseiros), a lotação para casamentos e batizados continua a estar limitada a 50% do espaço, e a prática desportiva passa a poder ter público no caso das modalidades amadoras, com lugares marcados e lotação restrita a 33% do espaço.

LUSA/HN

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