A lista de municípios em risco muito elevado divulgada hoje pela ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, durante a conferência de imprensa relativa à reunião semanal do Conselho de Ministros, em Lisboa, passou a incluir Setúbal e Palmela, que se juntam assim aos restantes 16 concelhos da AML, que na semana passada já se encontravam no grupo de risco muito elevado.
A Área Metropolitana de Lisboa é constituída por 18 concelhos: Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.
O nível de risco muito elevado é aplicado aos concelhos que registem, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência de Covid-19 superior a 240 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 480 se forem concelhos de baixa densidade populacional).
Entre as regras para os concelhos de risco muito elevado estão o teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam e a possibilidade de restaurantes, cafés e pastelarias funcionarem até às 22:30 (no interior com o máximo de quatro pessoas por grupo e em esplanadas com o máximo de seis pessoas por grupo), com a particularidade de que às sextas-feiras a partir das 19:00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o horário de funcionamento o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo.
Espetáculos culturais até às 22:30; ginásios sem aulas de grupo; casamentos e batizados com 25% da lotação; funcionamento de comércio a retalho alimentar até às 21:00 durante a semana e até às 19:00 ao fim de semana e feriados, e comércio a retalho não alimentar até às 21:00 durante a semana e até às 15:30 ao fim de semana e feriados são outras das medidas a aplicar a este grupo de municípios.
No Algarve, dos 16 concelhos que integram a região, aumentou de nove para 14 o número dos que se encontram em risco elevado ou muito elevado e apenas dois continuam fora da situação de maior risco, que são Aljezur e Alcoutim, este último esta em situação de alerta.
Com a atualização do mapa de risco, aumentam de sete para nove os municípios algarvios em risco muito elevado, juntando-se a Albufeira, Faro, Lagos, Loulé, Olhão, São Brás de Alportel e Silves os concelhos de Lagoa e Portimão.
Em risco elevado estão agora cinco concelhos do Algarve (quando na semana passada eram apenas dois), que são Castro Marim, Monchique, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António.
As regras aplicáveis aos concelhos de risco elevado são o teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam; possibilidade de funcionamento de restaurantes, cafés e pastelarias até às 22:30 (no interior com o máximo de seis pessoas por grupo e em esplanada com 10 pessoas por grupo), com a particularidade de que às sextas-feiras a partir das 19:00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o horário de funcionamento o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo; espetáculos culturais até às 22:30; e casamentos e batizados com 50% da lotação.
A possibilidade de funcionamento do comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21:00; a permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público; a permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios; eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção-Geral da Saúde (DGS); e Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação são outras medidas deste nível.
Em todo o território continental, mantém-se a exigência de certificado digital ou teste negativo para acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local.
A informação sobre o plano de desconfinamento do Governo no âmbito da pandemia de covid-19 está disponível em https://covid19estamoson.gov.pt/.
Na atual fase do plano de desconfinamento, que entrou em vigor em 10 de junho e que se aplica agora a 188 dos 278 concelhos de Portugal continental, o teletrabalho é recomendado nas atividades que o permitam, o comércio pode funcionar com o horário do respetivo licenciamento, os restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até à meia-noite para admissão de clientes e 01:00 para encerramento (máximo de seis pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas), e os equipamentos culturais podem funcionar até à 01:00 (ficando excluído o acesso, para efeitos de entrada, a partir das 00:00), com as salas de espetáculo limitadas a uma lotação de 50%.
Outras das regras que se aplicam nesta etapa do desconfinamento são que os transportes públicos podem circular com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação no caso de terem exclusivamente lugares sentados (táxis e viaturas de transporte em veículos descaracterizados a partir de plataformas eletrónicas – TVDE – com lotação limitada aos bancos traseiros), a lotação para casamentos e batizados continua a estar limitada a 50% do espaço, e a prática desportiva passa a poder ter público no caso das modalidades amadoras, com lugares marcados e lotação restrita a 33% do espaço.
LUSA/HN
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