Empresas podem manter apoio à retoma enquanto houver restrições à atividade

13 de Agosto 2021

As empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 25% podem continuar a aceder ao apoio à retoma até ao final do mês em que vigorem restrições à atividade associadas à pandemia, estabelece um diploma publicado esta sexta-feira.

Em causa está o decreto-lei do Governo que entra em vigor no sábado e que prorroga o apoio extraordinário à retoma progressiva, medida criada há mais de um ano e cujo fim estava previsto para setembro.

“Independentemente da data de apresentação do pedido de apoio (…), o empregador só pode beneficiar desse apoio até ao final do mês em que, por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental, vigorem medidas restritivas de atividades económicas”, define o decreto-lei.

Entre as restrições estão “regras em matérias de horário de funcionamento, de ocupação ou de lotação de estabelecimentos ou eventos, bem como limitações à circulação de pessoas no território, ou condicionamento de acesso de turistas oriundos dos principais mercados emissores de turistas, no âmbito da pandemia”, pode ler-se no diploma.

O decreto-lei estabelece ainda que o empregador abrangido pelo apoio à retoma “tem o dever de manter em funcionamento a sua atividade em todos os estabelecimentos” exceto nos casos em que o encerramento seja imposto pelo Governo, no âmbito da pandemia.

O apoio à retoma permite às empresas em dificuldades devido à pandemia reduzirem os horários dos seus trabalhadores e, tal como o Governo já tinha anunciado, o diploma mantém a possibilidade de as empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 75%continuarem a reduzir o período normal de trabalho até 100%.

“Essa redução de 100% está disponível para a totalidade dos trabalhadores caso as empresas se enquadrem nos setores da bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos”, esclarece.

Para as empresas dos restantes setores de atividade, a redução do período normal de trabalho continua a estar limitada a 75% dos trabalhadores, devendo as empresas manter os estabelecimentos abertos.

As empresas que acederem ao apoio passam a estar impedidas de proceder a despedimentos no prazo de 90 dias após a cessação do apoio (contra os anteriores 60 dias).

O decreto-lei que prorroga o apoio à retoma foi aprovado em Conselho de Ministros em 29 de julho e promulgado na quinta-feira pelo presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

LUSA/HN

0 Comments

Submit a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

ÚLTIMAS

Promessas por cumprir: continua a falta serviços de reumatologia no SNS

“É urgente que sejam cumpridas as promessas já feitas de criar Serviços de Reumatologia em todos os hospitais do Serviço Nacional de Saúde” e “concretizar a implementação da Rede de Reumatologia no seu todo”. O alerta foi dado pela presidente da Associação Nacional de Artrite Reumatoide (A.N.D.A.R.) Arsisete Saraiva, na sessão de abertura das XXV Jornadas Científicas da ANDAR que decorreram recentemente em Lisboa.

Consignação do IRS a favor da LPCC tem impacto significativo na luta contra o cancro

A Liga Portuguesa Contra o Cancro (LPCC) está a reforçar o apelo à consignação de 1% do IRS, através da campanha “A brincar, a brincar, pode ajudar a sério”, protagonizada pelo humorista e embaixador da instituição, Ricardo Araújo Pereira. Em 2024, o valor total consignado pelos contribuintes teve um impacto significativo no apoio prestado a doentes oncológicos e na luta contra o cancro em diversas áreas, representando cerca de 20% do orçamento da LPCC.

IQVIA e EMA unem forças para combater escassez de medicamentos na Europa

A IQVIA, um dos principais fornecedores globais de serviços de investigação clínica e inteligência em saúde, anunciou a assinatura de um contrato com a Agência Europeia de Medicamentos (EMA) para fornecer acesso às suas bases de dados proprietárias de consumo de medicamentos. 

SMZS assina acordo com SCML que prevê aumentos de 7,5%

O Sindicato dos Médicos da Zona Sul (SMZS) assinou um acordo de empresa com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) que aplica um aumento salarial de 7,5% para os médicos e aprofunda a equiparação com a carreira médica no SNS.

“O que está a destruir as equipas não aparece nos relatórios (mas devia)”

André Marques
Estudante do 2º ano do Curso de Especialização em Administração Hospitalar da ENSP NOVA; Vogal do Empreendedorismo e Parcerias da Associação de Estudantes da ENSP NOVA (AEENSP-NOVA); Mestre em Enfermagem Médico-cirúrgica; Enfermeiro especialista em Enfermagem Perioperatória na ULSEDV.

MAIS LIDAS

Share This
Verified by MonsterInsights