“A região está sempre dependente de algumas normas que implicam com direitos, liberdades e garantias que são emanadas pela Assembleia da República. Havendo essa decisão da Assembleia da República, será essa a decisão assumida na região”, afirmou o titular da pasta da Saúde nos Açores, Clélio Meneses.
O governante falava, em declarações aos jornalistas, em Angra do Heroísmo, à margem de uma reunião entre membros das tutelas da Saúde e Educação nos Açores, para definição de medidas de combate à Covid-19 no próximo ano letivo.
PS e PSD já revelaram que não vão propor na Assembleia da República a renovação da obrigatoriedade do uso de máscara nos espaços públicos exteriores, diploma cuja vigência cessa no próximo dia 12.
Questionado sobre o que aconteceria nos Açores, caso deixasse de ser obrigatório o uso de máscara no exterior no continente português, Clélio Meneses disse que o caminho na região seria igual.
“A partir do momento em que a nível nacional houver essa imposição, será esse o caminho a nível regional, sendo certo que não existem circunstâncias específicas da região, nem capacidade legislativa que possa determinar em sentido diverso”, adiantou.
O governante reafirmou também que as medidas restritivas ainda adotadas nos Açores, como o uso de máscara em espaços fechados ou a limitação da lotação de restaurantes e recintos culturais e desportivos, “deixam de existir”, quando 85% da população estiver vacinada contra a Covid-19.
Fonte da bancada parlamentar do PS na Assembleia da República revelou ontem à Lusa que não vai propor a renovação da obrigatoriedade do uso de máscara nos espaços públicos exteriores.
“A nossa posição é inteiramente coincidente com a da Direção Geral da Saúde (DGS). Face à atual situação epidemiológica do país, não defendemos a obrigatoriedade do uso da máscara nos espaços exteriores”, declarou fonte da bancada do PS.
Ontem, também, em declarações à TSF, o presidente do Grupo Parlamentar do PSD, Adão Silva, afirmou que só um agravamento súbito da pandemia da Covid-19 nos próximos dias impediria os sociais-democratas de defender o fim das máscaras na rua.
“Face àquilo que foi dito pela senhora diretora-geral da Saúde [Graça Freitas] e, por outro lado, ao nível de vacinação que Portugal já atingiu, o PSD, em princípio, tem toda a disponibilidade para que não haja a renovação da lei que torna obrigatório o uso da máscara”, referiu.
No domingo, na SIC-Notícias, Graça Freitas adiantou que Portugal atingiu já 85% da população com uma dose da vacina contra a Covid-19.
A questão da renovação ou não da obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos exteriores é um dos assuntos que poderá ser objeto de análise na quarta-feira, durante a reunião da conferência de líderes parlamentares, a qual fixará os primeiros agendamentos da nova sessão legislativa.
O diploma que se encontra em vigor sobre obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos foi promulgado pelo Presidente da República em 11 de junho, por um período de 90 dias.
Na Assembleia da República, este diploma foi aprovado na generalidade, especialidade e votação final global com votos contra do Chega e da Iniciativa Liberal, abstenção do BE, PCP, PAN e Verdes e deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, tendo contado com votos favoráveis do PS, do PSD, do CDS-PP e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
Nesta terceira renovação do diploma, o PS foi o autor do projeto-lei, ao contrário das duas vezes anteriores, em que a iniciativa tinha partido do PSD.
O diploma ainda em vigor determina que é obrigatório o uso de máscara (que não pode ser substituída por viseira) aos maiores de dez anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.
Pode haver dispensa desta obrigatoriedade “em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros” ou mediante a apresentação de um atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica que ateste que a condição clínica ou deficiência cognitiva não permitem o uso de máscaras.
Também não é obrigatório o uso de máscara quando tal “seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar”.
LUSA/HN
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