“A duração do presente estado de calamidade é de 15 dias, com início às 00:00 de 11 de outubro e término às 23:59 do dia 26 de outubro”, pode ler-se no decreto.
O estado de calamidade mantém o uso da máscara como obrigatório na via pública e nos espaços fechados e exorta os “serviços públicos e privados” a dispensarem das suas tarefas os “funcionários ou trabalhadores não essenciais, salvaguardando o seu vínculo laboral e todos os direitos inerentes”.
O Governo manteve a proibição da prática desportiva coletiva, bem como da época desportiva, e das reuniões e manifestações com mais de 25 pessoas, mas os ginásios podem funcionar com metade da lotação.
A realização de eventos sociais, culturais e políticos continua proibida, bem como o funcionamento de discotecas, salas de festa, bares e outros locais de diversão, incluindo em hotéis.
O Governo salienta que a redução do número de casos e vítimas mortais no país devido à Covid-19 “não deve constituir motivos para se pensar que a batalha está ganha, uma vez que a variante Delta se tem revelado traiçoeira, subindo para níveis muito altos quando menos se espera”.
“Não se deve ignorar que a última quinzena foi marcada pelo boicote por parte dos profissionais de saúde a praticamente todas as atividades nos hospitais e centros de saúde, o que tem impacto nos dados recolhidos”, sublinha-se no decreto.
A Guiné-Bissau registou desde o início da pandemia um total acumulado de 6.119 casos de Covid-19 e 141 vítimas mortais.
LUSA/HN
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