De acordo com os documentos a que a Lusa teve hoje acesso, o requerimento, que deu entrada no tribunal em 14 de outubro, confirma os “sintomas de declínio cognitivo progressivo” já expostos num anterior requerimento submetido em julho e é agora atualizado com exames complementares realizados nos últimos meses e um relatório médico assinado na última terça-feira pelo médico neurologista Joaquim Ferreira.
“Após toda a investigação realizada, podemos agora concluir pelo diagnóstico de doença de Alzheimer. Este diagnóstico resulta da combinação da documentação de um declínio cognitivo progressivo e clinicamente relevante em múltiplos domínios cognitivos compatível com o diagnóstico de demência”, pode ler-se no requerimento apresentado pelos advogados Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce.
O especialista clínico que tem seguido o antigo presidente do Grupo Espírito Santo sustenta ainda que “Ricardo Salgado tem apresentado um agravamento progressivo das limitações cognitivas e motoras descritas” desde julho de 2021 e que “o quadro clínico de defeito cognitivo que apresenta atualmente, nomeadamente o defeito de memória, limita a sua capacidade para prestar declarações em pleno uso das suas faculdades cognitivas”.
Sublinhando que um contexto de stress ou ansiedade podem conduzir a um agravamento do estado de saúde do arguido, de 77 anos, os representantes do antigo banqueiro lembram que, para efeitos penais, esta patologia constitui uma anomalia psíquica e reforçam que a capacidade de defesa de Ricardo Salgado “está limitada, o que lhe impede de exercer este direito de forma plena” em tribunal.
“Se a restrição ou limitação da sua capacidade advém de anomalia psíquica (p. ex., doença de Alzheimer), então é porque, nestes casos, o processo não pode prosseguir, sob pena de violação do direito de defesa do ora arguido”, refere o requerimento, reiterando: “Em face da comprovada anomalia psíquica da Doença de Alzheimer diagnosticada ao ora arguido, (…) requer-se que V. Ex.ª se digne determinar a suspensão do presente processo”.
No entanto, e depois de recorrer a diversos exemplos de jurisprudência nesta matéria, os advogados de Ricardo Salgado alertam que se o tribunal entender que a existência de uma anomalia psíquica do arguido não determina a suspensão do processo então requerem que “seja declarada a inutilidade superveniente da lide e, consequentemente, o arquivamento do presente processo”, pela impossibilidade de o antigo banqueiro se defender.
Num último cenário, em que nem a suspensão nem o arquivamento são determinados pelo tribunal, os advogados do ex-presidente do GES defendem que “no limite, a execução de qualquer pena de prisão que viesse, eventualmente, a ser determinada (…) teria de ser imediatamente suspensa” perante o diagnóstico de doença de Alzheimer.
Após cerca de um mês de interrupção, a retoma do julgamento de Ricardo Salgado está agendada para esta sexta-feira, 22 de outubro, com as audições das últimas testemunhas (Jean-Luc Schneider, Alain Rukavina e Ricardo Gaspar Rosado de Carvalho), sendo que para esse mesmo dia estão já previstas as alegações finais.
Ricardo Salgado responde neste julgamento por três crimes de abuso de confiança, devido a transferências de mais de 10 milhões de euros no âmbito da Operação Marquês, do qual este processo foi separado.
LUSA/HN
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