A alteração, hoje publicada num despacho da Inspetora-Geral da ACT, em regime de suplência, Maria Fernanda Campos, é justificada com a “ponderação, prudência e capacidade de controlo no regresso à normalidade” e por forma a não regredir nos avanços já obtidos no combate à pandemia da covid-19.
A inspetora defende que a aplicação do regime de teletrabalho prevista no Regulamento Interno “carece de uma necessária adaptação”, para que, entre 01 e 31 de outubro, a prestação da atividade em regime de teletrabalho possa iniciar-se na data acordada entre as partes e vigorar pelo período estabelecido no mesmo, não podendo ultrapassar a duração do ano civil em curso.
A partir do dia 01 de novembro, esclarece o regulamento, é retomada a redação original das regras do regulamento, aprovado em março de 2020 e hoje alterado, que determina que a prestação da atividade em regime de teletrabalho se inicia no primeiro dia do mês seguinte ao da celebração do acordo, e dura pelo período estabelecido no mesmo, não podendo ultrapassar a duração de um ano civil.
A covid-19 provocou pelo menos 5.020.845 mortes em todo o mundo, entre mais de 248,03 milhões infeções pelo novo coronavírus registadas desde o início da pandemia, segundo o mais recente balanço da agência France-Presse.
Em Portugal, desde março de 2020, morreram 18.184 pessoas e foram contabilizados 1.094.048 casos de infeção, segundo dados da Direção-Geral da Saúde.
A doença respiratória é provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2, detetado no final de 2019 em Wuhan, cidade do centro da China, e atualmente com variantes identificadas em vários países.
LUSA/HN
0 Comments