ERS abre processo a Hospital Amadora-Sintra no caso de doente que recusou transfusões de sangue

8 de Novembro 2021

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) abriu um processo de contraordenação ao Hospital Fernando da Fonseca por violação de múltiplas normas de acesso a cuidados de saúde envolvendo um doente que se recusou a receber transfusões de sangue.

Concluiu ainda que houve igualmente violação das disposições legais referentes aos Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG).

O caso diz respeito a uma reclamação recebida pela ERS visando o Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E.P.E. (HFF).

Na reclamação, a utente alegava que o HFF, já após o seu internamento naquele estabelecimento, lhe negou o acesso a uma cirurgia, em virtude da sua recusa em receber transfusões sanguíneas.

A ERS diz ainda que mais tarde foi apensada ao processo de inquérito uma outra reclamação sobre o mesmo assunto, relativamente à qual o regulador aponta a necessidade de o hospital cumprir o disposto no regulamento do SIGIC (Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia) e no seu respetivo manual, em particular no que se refere ao registo dos dados mínimos obrigatórios (“recusa de sangue por motivos religiosos”) na inscrição do utente na lista de espera e na respetiva proposta de cirurgia.

Segundo a deliberação, datada do passado mês de julho, a ERS decidiu emitir uma instrução ao Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E.P.E., no sentido de garantir a adoção de todos os comportamentos que assegurem o “rigoroso e cabal cumprimento de todas as regras e prazos estabelecidas no quadro legal relativo aos TMRG e adotar os procedimentos necessários para “orientar a atuação dos seus profissionais de saúde” nos casos de utentes que necessitam de cuidados e que recusam transfusões sanguíneas.

Considera ainda a ERS que o hospital deve adotar os procedimentos internos necessários para instruir a atuação dos seus profissionais de saúde para cumprir o regulamento do SIGIC e o seu respetivo manual, “em particular nos casos de utentes que necessitam de realizar cirurgias e que recusam transfusões sanguíneas.

A entidade reguladora defende que deve ser garantido o registo dos dados mínimos obrigatórios (em especial a “recusa de sangue por motivos religiosos”) na inscrição do utente na lista de espera para cirurgia e na respetiva proposta de cirurgia e que estes devem ser atualizados, eventualmente revistos, e que deve ser criada uma nova proposta “sempre que as circunstâncias concretas o determinem”.

LUSA/HN

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