Presidente da República promulgou fim do regime excecional de libertação de reclusos

3 de Dezembro 2021

O Presidente da República promulgou esta quinta-feira o decreto que põe fim ao regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, criado na pandemia e que permitiu libertar milhares de reclusos, incluindo Armando Vara.

“O Presidente da República promulgou hoje o decreto da Assembleia da República que determina a cessação de vigência do regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia Covid-19, aprovado pela Lei n.º 9/2020, de 10 de abril, procedendo consequentemente à sua revogação”, lê-se numa nota publicada na página oficial da Presidência da República.

A Assembleia da República aprovou a 19 de novembro, em votação final global, o projeto de lei do CDS-PP que propunha o fim do regime excecional de libertação de reclusos criado devido à pandemia de Covid-19.

O texto final centrista foi aprovado com os votos contra de quatro deputados do PS – Claúdia Santos, Bruno Aragão, José Magalhães e Isabel Moreira – e a abstenção das bancadas do BE e PAN, da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e do deputado do PS Filipe Neto Brandão, tendo as restantes bancadas e deputados presentes votado a favor.

“Parece que deixou de haver fundamento para que o referido regime excecional continue em vigor, não sendo intenção do CDS-PP permitir que o Governo utilize este regime excecional como forma de controlo do excesso de população prisional”, lê-se no texto.

O diploma do CDS-PP pedia assim revogação desta lei, frisando que a vigência do regime excecional cessa na data da entrada em vigor do diploma, mas “sem prejuízo da tramitação dos processos em apreciação nessa data”.

O regime excecional de flexibilização da execução de penas e indultos a presos devido à Covid-19 foi aprovado em 08 de abril de 2020 na Assembleia da República com votos contra de PSD, CDS-PP, Iniciativa Liberal e Chega, com o PAN a abster-se.

Segundo informações fornecidas à agência Lusa pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) “entre 11 de abril de 2020 e 31 de agosto de 2021, foram registadas 2.030 libertações”.

Estas libertações resultam da aplicação do artigo 2.º da lei relativa ao Regime Excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia da doença Covid-19.

Foi precisamente este regime excecional da lei aprovada por causa da pandemia que permitiu que a 11 de outubro o ex-ministro Armando Vara, detido na cadeia de Évora, fosse libertado, após decisão em conformidade do Tribunal de Execução das Penas (TEP) de Évora.

Em comunicado, o TEP de Évora esclareceu que a libertação de Armando Vara, que foi condenado na pena única de cinco anos de prisão no âmbito do processo Face Oculta, ocorre ao abrigo da lei 9/2020, de 10 de abril, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, a qual permanecia em vigor.

“Encontrando-se preso no Estabelecimento Prisional de Évora desde 16 de janeiro de 2019, onde se apresentou voluntariamente, o Tribunal de Execução de Penas de Évora entendeu e decidiu que Armando Vara reunia os requisitos legais de perdão de pena aludidos no artigo 2.º da supracitada Lei, tendo a decisão efeitos imediatos. A medida foi também promovida pelo Ministério Público”, refere a mesma nota.

Armando Vara foi condenado em setembro de 2014, no Tribunal de Aveiro, a cinco anos de prisão efetiva, por três crimes de tráfico de influências, no âmbito do processo Face Oculta.

O coletivo de juízes deu como provado que o antigo ministro e ex-vice-presidente do BCP recebeu 25 mil euros do sucateiro Manuel Godinho, o principal arguido no caso, como compensação pelas diligências empreendidas em favor das suas empresas.

Já em julho deste ano, o antigo ministro foi condenado, no Tribunal Criminal de Lisboa, a dois anos de prisão efetiva pelo crime de branqueamento de capitais, num processo extraído e separado do processo Operação Marquês, que tem o ex-primeiro-ministro José Sócrates como principal arguido, mas a condenação ainda não transitou em julgado.

LUSA/HN

0 Comments

Submit a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

ÚLTIMAS

Consórcio português quer produzir terapias inovadoras com células CAR-T

Um consórcio português que junta clínicos, investigadores e académicos quer desenvolver capacidade nacional para produzir terapias inovadoras com células CAR-T, uma forma avançada de imunoterapia que tem demonstrado taxas de sucesso em certos cancros do sangue, foi hoje divulgado.

Consumo de droga em Lisboa aumentou e de forma desorganizada

Uma técnica de uma organização não-governamental (ONG), que presta assistência a toxicodependentes, considerou hoje que o consumo na cidade de Lisboa está a aumentar e de forma desorganizada, com situações de recaída de pessoas que já tinham alguma estabilidade.

Moçambique regista cerca de 25 mil casos de cancro anualmente

Moçambique regista anualmente cerca de 25 mil casos de diferentes tipos de cancro, dos quais 17 mil resultam em óbitos, estimaram hoje as autoridades de saúde, apontando a falta de profissionais qualificados como principal dificuldade.

Ana Povo e Francisco Nuno Rocha Gonçalves: secretários de estados da saúde

O XXV Governo Constitucional de Portugal, liderado pelo Primeiro-Ministro Luís Montenegro, anunciou a recondução de Ana Margarida Pinheiro Povo como Secretária de Estado da Saúde. Esta decisão reflete uma aposta na continuidade das políticas de saúde implementadas no mandato anterior.

MAIS LIDAS

Share This
Verified by MonsterInsights