“Informamos que será ativado, para este período, um plano especial de segurança e vigilância, envolvendo todas as Forças de Defesa e de Segurança do país, equipas do ministério da Saúde e da proteção civil, em patrulhas mistas e ações coordenadas, para garantir o escrupuloso cumprimento das medidas”, indicou o comunicado do Governo lido pelo ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Wuando Castro, sobre o estado de contingência que estará em vigor até 10 de janeiro de 2022.
A decisão saiu da última sessão do Conselho de Ministros, realizada na semana passada, que constatou a “tendência de redução do número de casos positivos de covid-19 nas últimas três semanas”.
“Todavia, embora esses dados sejam encorajadores, a aproximação da época festiva do Natal e do Ano Novo, com a previsível chegada ao país de muitos turistas e cidadãos nacionais emigrantes, com a agravante do surgimento da Ómicron, a nova variante do coronavírus, impõe ao Governo a tomada de algumas medidas mais restritivas, de forma preventiva, com o intuito de evitar o surgimento de nova vaga da doença no país, como aconteceu no período homólogo do ano passado”, lê-se no documento.
O executivo mantém a “proibição de realização de piqueniques, festas, festivais e venda ambulante nas praias”, bem como a “proibição de realização de festivais musicais e de festas públicas com mais de 150 pessoas”, sendo obrigatória a “apresentação do certificado de vacinação completa para todos os participantes, ou teste de antigénio negativo”.
Os espaços noturnos, como discotecas e outros, estão autorizados a funcionar “com a ocupação máxima de 50% de lotação e obrigatoriedade de apresentação do certificado de vacinação completa para os artistas, funcionários e clientes ou teste de antigénio negativo.”
Batizados e casamentos só podem ser realizados “com o número máximo de 100 convidados” e “ocupação 50% da lotação dos espaços”, sendo que continua proibida a realização de procissões religiosas.
Só as pessoas vacinadas ou com teste de antigénio negativo podem efetuar “visitas aos lares de idosos, centros de acolhimento e estabelecimentos prisionais”, segundo o comunicado do Governo.
Quem visitar São Tomé e Príncipe terá que apresentar teste de “RT-PCR negativo na chegada ao aeroporto internacional de São Tomé e Príncipe, impresso em papel, realizado até 72 horas antes da data de chegada para todos os cidadãos, nacionais e estrangeiros, com mais de 10 anos de idade”.
“No caso das viagens entre as ilhas de São Tomé e do Príncipe, passa a ser obrigatório a realização dos testes rápidos no sentido São Tomé/Príncipe, efetuados até 48 horas antes da data de partida, mesmo para quem já tenha as duas doses da vacina. No sentido inverso, as pessoas com o certificado de vacinação completa estão isentas da realização do teste rápido”, esclarece o comunicado do Governo.
O Governo deixou “um veemente apelo para que toda a população elegível, a partir dos 18 anos, exerça a sua cidadania ativa e se vacine contra a covid-19”, acrescentando que tem “vários lotes de vacinas disponíveis no país, com a garantia de qualidade e segurança, testadas e certificadas por organismos internacionais competentes.”
São Tomé e Príncipe registou ontem uma morte por Covid-19, na ilha de São Tomé. Trata-se de uma mulher de 74 anos do distrito de Lobata.
De acordo com o boletim divulgado pelo Ministério da Saúde de São Tomé e Príncipe, o país não registou qualquer caso ontem.
Com os dados mais recentes, o arquipélago conta com 3.733 casos de infeção pelo novo coronavírus desde o início da pandemia, entre os quais 57 óbitos e 3.675 recuperações da doença.
O boletim divulgado pelo Ministério da Saúde refere que 85.541 pessoas já receberam a primeira dose da vacina, enquanto 48.263 receberam as duas doses.
LUSA/HN
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