Supremo dos EUA nega isenção de vacinação obrigatória por motivos religiosos

14 de Dezembro 2021

O Supremo Tribunal dos Estados Unidos negou o pedido para impedir a exigência de vacinação obrigatória contra a Covid-19 para profissionais de saúde do Estado de Nova Iorque, que alegavam essa exceção por motivos religiosos, foi esta terça-feira divulgado.

Este órgão julgou os recursos apresentados de emergência por médicos, enfermeiros e outros profissionais de saúde que consideram estarem a ser forçados entre trabalhar e as suas crenças religiosas.

Como é habitual neste tipo de recursos, o Supremo não explicou a sua decisão, noticia a agência AP.

Os juízes Neil Gorsuch, Clarence Thomas e Samuel Alito discordaram da decisão.

“Agora, milhares de profissionais de saúde de Nova Iorque enfrentam a perda dos seus empregos e a elegibilidade para o subsídio de desemprego”, salientou Neil Gorsuch, num parecer de 14 páginas.

Nova Iorque é um dos três Estados, juntamente com Maine e Rhode Island, que não permitem que os profissionais de saúde se oponham à vacinação contra a Covid-19 por motivos religiosos.

Em 19 de outubro cerca de 90% dos profissionais de saúde estavam totalmente vacinados e a maior parte dos restantes já tinham recebido uma das duas doses, tinha revelado este Estado aos Supremo Tribunal.

Menos de 02% dos profissionais de saúde procuraram não ser vacinados por questões religiosas, acrescentou.

Já o autarca de Nova Iorque, Bill de Blasio, anunciou em 06 de dezembro que, a partir de 27 de dezembro, todos os trabalhadores do setor privado estarão sujeitos a vacinação obrigatória contra o novo coronavírus, que já matou mais de 790.000 pessoas nos Estados Unidos.

A medida vai ainda mais longe do que no caso da obrigatoriedade de vacinação determinada por Biden em setembro, apenas para os funcionários das empresas com mais de 100 pessoas.

A medida do Presidente norte-americano obriga milhões de trabalhadores a serem vacinados contra a Covid-19 até 04 de janeiro, sob pena de serem submetidos a testes com frequência.

O texto, para já suspenso pelos tribunais, deixa ao empregador a liberdade de tomar as medidas que considerar apropriadas, incluindo medidas disciplinares, contra aqueles que se recusarem a ser vacinados e testados regularmente.

De acordo com o texto, as empresas que não cumpram esta obrigação estão sujeitas a uma multa entre 13.000 e 136.000 dólares (11 mil a 119 mil euros).

LUSA/HN

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