O Governo, no diploma, lembra que o fator de sustentabilidade a vigorar durante o ano de 2022, bem como a idade normal de acesso à pensão de velhice a vigorar em 2023, é baseado no indicador da esperança média de vida aos 65 anos de idade do Instituto Nacional de Estatística (INE).
Considerando, assim, o indicador da esperança média de vida aos 65 anos, verificado em 2020 e em 2021, o fator de sustentabilidade aplicável às pensões de velhice iniciadas em 2022 é de 0,8594, segundo a portaria, que produz efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.
O fator de sustentabilidade é calculado com base na esperança média de vida e tem a dupla função de determinar a idade legal de acesso à reforma e o corte aplicado aos que não esperam por esta idade ou pela sua idade pessoal para pedir a pensão, reformando-se antecipadamente.
A idade normal de acesso à reforma em 2023, tendo em conta os efeitos da evolução da esperança média de vida aos 65 anos verificada entre 2020 e 2021, é assim de 66 anos e quatro anos meses, segundo a portaria assinada na terça-feira pela ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho.
O diploma confirma que a atual esperança média de vida aos 65 anos no triénio terminado em 2020 foi de 19,69 anos, resultando num corte de 15,5% nas novas pensões antecipadas, por via do fator de sustentabilidade.
Esta portaria é publicada nove meses após a publicação de uma outra portaria, em 10 de março, que aumentou um mês em 2022 a idade legal de acesso à reforma, para os 66 anos e sete meses, face à esperança média de vida aos 65 anos de idade, indicador que o INE atualizou em novembro de 2020 em estimativa provisória para os 19,69 anos e em maio deste ano confirmou, resultando num corte de 15,5% nas novas pensões antecipadas, por via do fator de sustentabilidade.
LUSA/HN
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