Em comunicado, a Comissão Europeia indica que “adotou hoje regras relativas ao Certificado Digital Covid-19 da UE, estabelecendo um período de aceitação vinculativo de nove meses – precisamente 270 dias – de certificados de vacinação para efeitos de viagens intra-UE”.
“Um período claro e uniforme de aceitação dos certificados de vacinação garantirá que as medidas de viagem continuarão a ser coordenadas, tal como solicitado pelo Conselho Europeu”, ressalva o executivo comunitário, apontando que “as novas regras garantirão que as restrições se baseiem nas melhores provas científicas disponíveis, bem como em critérios objetivos”.
Para Bruxelas, “é essencial manter a coordenação para o funcionamento do mercado único e proporcionar clareza aos cidadãos da UE no exercício do seu direito à livre circulação”, ainda que vários Estados-membros, como Portugal, estejam a reimpor obrigações como de teste mesmo para vacinados que entrem no país devido ao agravar da situação epidemiológica da Covid-19 e à nova variante Ómicron, muito mais contagiosa que as anteriores.
No que toca ao período de nove meses, a instituição explica que “este período de validade tem em conta a orientação do Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças, segundo a qual as doses de reforço são recomendadas o mais tardar seis meses após a conclusão do primeiro ciclo de vacinação”.
Acresce que “o certificado permanecerá válido por um período de carência de mais três meses para além desses seis meses, a fim de assegurar que as campanhas nacionais de vacinação possam ser ajustadas e que os cidadãos tenham acesso às doses de reforço”, explica Bruxelas.
Essas doses de reforço passam também a estar incluídas na informação do certificado de vacinação, ainda que distinguidas do ciclo primário de inoculação, de acordo com a Comissão Europeia.
Em causa está o certificado digital da UE, comprovativo da testagem (negativa), vacinação ou recuperação do vírus SARS-CoV-2, que entrou em vigor na União no início de julho.
Dados da Comissão Europeia revelam que, até agora, foram emitidos 807 milhões de certificados na UE, num total de 60 países e territórios dos cinco continentes que já aderiram ao sistema.
Também hoje, foram anunciadas cinco novas decisões de equivalência para reconhecimento dos certificados da UE no Montenegro, Taiwan, Tailândia, Tunísia e Uruguai, prevendo também uma validação semelhante para os documentos destes países no espaço comunitário.
Este “livre-trânsito”, que é gratuito, funciona de forma semelhante a um cartão de embarque para viagens, com um código QR para ser facilmente lido por dispositivos eletrónicos e na língua nacional do cidadão e em inglês.
Foi inicialmente criado para facilitar a livre circulação no espaço comunitário, mas países como Portugal e outros alargaram o seu uso para verificação em espaços sociais como eventos e estabelecimentos.
LUSA/HN
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