Estatuto do SNS deve prever concursos para órgãos de gestão e limitação de mandatos

21 de Dezembro 2021

O novo Estatuto do Serviço Nacional de Saúde deve prever a escolha dos órgãos de gestão por concurso, introduzindo a limitação de mandatos para alguns cargos, defende o Conselho Nacional de Saúde (CNS).

“A eleição de corpos de gestão, tais como coordenadores, diretores-executivos, diretores de serviço, conselhos de administração, entre outros, devem ser processos transparentes”, avança o parecer do órgão de consulta do Governo para a definição de políticas de saúde no parecer sobre o novo Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (SNS) que a Lusa teve acesso.

Nesse sentido, o CNS presidido pelo médico Henrique Barros propõe que, em “vez de designação, sejam realizados concursos que tenham em conta as competências dos candidatos e as suas propostas para aquela função, e que os critérios sejam claramente comunicados”.

Além disso, este órgão independente composto por 30 membros sugere ao Governo a introdução da limitação de mandatos, que pode abranger duas renovações, de forma a garantir a “rotatividade dos coordenadores e diretores executivos e a respetiva alternância democrática”.

Deve ser ainda definida a forma de avaliação dos responsáveis pela gestão dos serviços de saúde e as consequências relativas a avaliações negativas, adianta o parecer do CNS.

A proposta do novo Estatuto do SNS, que atualiza o de 1993, foi aprovada em 21 de outubro em Conselho de Ministros, na sequência da aprovação da Lei de Bases da Saúde em 2019.

Segundo o Governo, a aprovação do novo estatuto depende da audição de diversas entidades (Conselho Nacional de Saúde, Ordens Profissionais, Associação Nacional dos Municípios e estruturas sindicais) e deverá refletir o resultado da consulta pública que o Ministério da Saúde promoveu junto de todos os interessados.

O Governo pretendia que a nova versão do estatuto entrasse em vigor em simultâneo com o Orçamento do Estado para 2022, que foi chumbado pelo parlamento.

O novo Estatuto do SNS prevê, entre outas medidas, a dedicação plena aplicada progressivamente aos médicos e a criação de uma direção executiva para a gestão do SNS.

O documento, que carece de alterações legislativas e regulamentares, que deverão ser aprovadas no prazo de 180 dias a contar da data da sua entrada em vigor, prevê mecanismos de avaliação das instituições de saúde pelos cidadãos, assim como a participação de um vogal não executivo representante e eleito pelos trabalhadores nos hospitais.

Embora estivesse previsto há mais de 25 anos na Lei de Bases da Saúde de 1990, o Conselho Nacional de Saúde só foi criado em 2016, competindo-lhe, por iniciativa própria ou sempre que solicitado pelo Governo e pelo parlamento, apreciar e emitir pareceres e recomendações sobre temas relacionados com a política de saúde.

Anualmente, o CNS produz e apresenta ao Ministério da Saúde e à Assembleia da República um relatório sobre a situação da saúde em Portugal, formulando as recomendações que considera necessárias.

LUSA/HN

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