A alteração do Decreto Presidencial nº 280/21 de Calamidade Pública, que vigora desde 30 de novembro, foi ontem apresentada pelo ministro de Estado e chefe da Casa Militar do Presidente da República, Francisco Furtado.
Francisco Furtado disse que a situação epidemiológica do país é preocupante desde a segunda quinzena deste mês, confirmando que Angola está perante a quarta vaga da pandemia SARS-COV-2.
Segundo Francisco Furtado, a evolução de forma acentuada de casos positivos ao longo das duas últimas semanas, face padrão de transmissão da Covid-19 observado, indica que provavelmente se esteja em presença da circulação comunitária da variante Ómicron, aguardando-se pelos resultados das análises em processamento em laboratórios de referência internacionais.
Nesse sentido, prosseguiu Francisco Furtado, o executivo angolano decidiu adotar medidas mais restritivas para o funcionamento dos serviços públicos e privados, dos equipamentos sociais, dos transportes coletivos e outras atividades durante a vigência da situação de Calamidade Pública.
O governante angolano salientou que a grande preocupação tem a ver com o acelerar do incremento do número de casos confirmados de Covid-19, “cujos níveis e velocidade de transmissão ameaçam colapsar o sistema nacional de saúde e outros sistemas de serviços básicos essenciais para o funcionamento da sociedade, bem como das atividades económicas”.
Para acesso a estabelecimentos comerciais, restaurantes, locais de realização de atividades culturais, recreativas, religiosas e político partidárias, bem como manifestações cívicas organizadas e devidamente autorizadas e acompanhadas pelas forças da ordem pública é obrigatória a apresentação do certificado de vacina com as suas doses ou teste de SARS-CoV-2 realizado 48 horas antes.
A mesma exigência é feita para acesso a estabelecimentos turísticos e alojamento local, casamentos, batizados, pedidos e eventos similares, eventos corporativos, espetáculos culturais, recintos desportivos, restaurantes, casinos e festas de passagem de ano em qualquer espaço, particular ou público.
O decreto dispensa também da atividade laboral presencial pessoas com mais de 60 anos, com doenças crónicas de risco, gestantes e mães com filhos menores de 12 anos, promovendo o teletrabalho em todas as instituições públicas e privadas.
O documento torna igualmente obrigatório o pagamento dos testes pós desembarque, no aeroporto internacional de Luanda, mantendo encerrada as fronteiras nacionais, salvo as entradas e saídas do país para efeitos do regresso de cidadãos nacionais e estrangeiros residentes, viagens oficiais, ajuda humanitária e emergências médicas.
A partir do dia 01 de janeiro passa a ser permitida a entrada de cidadãos provenientes da Índia, que se encontrava temporariamente suspensa, devendo observar-se as medidas de controlo sanitário estabelecidas nos pontos de acesso das fronteiras terrestres, marítimas e aéreas.
Por via remota, passa também a ser obrigatório o preenchimento do formulário de registo de viagem aos cidadãos nacionais e estrangeiros que pretendam entrar em Angola.
No que se refere à quarentena e isolamento, estão sujeitos à quarentena domiciliar até 14 dias todos cidadãos provenientes do exterior do país, com exceção aqueles que tenham imunização completa e teste negativo contra a Covid-19, salvo para os cidadãos provenientes de países com circulação comunitária da variante Ómicron, estando sujeitos à quarentena institucional as pessoas que testarem positivo pós desembarque.
Relativamente às aulas, mantêm-se autorizadas as atividades letivas, intercalando as presenciais e tele-ensino em todos os estabelecimentos de ensino público e privado, ficando interditada as competições desportivas nacionais federadas e o acesso aos ginásios, praias e piscinas.
O acesso aos restaurantes fica igualmente com o período presencial encurtado, das 06:00 às 16:00.
Estas medidas estão em vigor até 15 de janeiro.
LUSA/HN
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