O esclarecimento da DGS surge depois de ter sido publicada na terça-feira uma atualização das orientações sobre eventos de grande dimensão e eventos de natureza cultural, que indicava que o acesso a eventos culturais poderia ser feito com teste negativo ou com certificado digital de vacinação.
No esclarecimento hoje divulgado, a DGS justifica que a orientação, “por lapso”, não estava atualizada nalguns pontos que clarificam as regras de acesso a estes eventos e que, entretanto, já foram substituídos.
“Entre os dias 25 de dezembro e 02 de janeiro, o acesso a eventos de natureza cultural implica a apresentação de um comprovativo de realização laboratorial de teste ou a realização de teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste (colheita nasal)”, explica a DGS.
Esta exigência de teste tinha sido aprovada na reunião do Conselho de Ministros da semana passada, em que foram alteradas as medidas no âmbito da situação de calamidade, introduzindo um conjunto de novas restrições.
A orientação atualizada na terça-feira pela DGS define as condições de caráter sanitário exigíveis para a realização de eventos de grande dimensão, eventos públicos ou eventos de massas, onde muitas pessoas estão juntas num só local, no mesmo período de tempo, incluindo concertos, conferências, eventos desportivos ou outros.
Consideram-se eventos de grande dimensão aqueles que reúnam ou possam reunir a partir de 5.000 pessoas em local aberto ou a partir de 1.000 pessoas em local fechado.
Neste documento, a autoridade de saúde recomenda “fortemente” que, no período de 25 de dezembro de 2021 a 09 de janeiro de 2022, estes eventos não se realizem. Para se realizarem, sugere que o organizador “solicite uma avaliação de risco completa em articulação com a autoridade de saúde territorialmente competente”.
Segundo o documento, durante o período de 25 de dezembro a 02 de janeiro, são exigidos testes para acesso a eventos, designadamente de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, eventos de natureza corporativa, culturais ou desportivos. A DGS informa que pode ser usada igualmente a modalidade de autoteste.
A utilização adequada e permanente da máscara facial é igualmente obrigatória para acesso ou permanência em salas de espetáculos, de cinema, salas de congresso, recintos de eventos de natureza corporativa, recintos improvisados para eventos, designadamente culturais ou similares, e recintos para eventos de qualquer natureza e celebrações desportivas, designadamente em estádios.
“O horário de entrada para o evento deve ser alargado, de forma a evitar aglomerados de pessoas e filas de espera extensas, reduzindo e fracionando a afluência de espetadores até ao início do espetáculo”, refere a DGS.
LUSA/HN
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