“A Democracia é essencial. Temos que considerar a realidade científica e prática dos tempos atuais. Estamos a evoluir de uma pandemia para uma endemia com este processo de vacinação de elevada proteção. Talvez se possa conciliar as preocupações de saúde pública com a oportunidade do exercício do voto”, afirmou José Manuel Bolieiro, em declarações aos jornalistas em Ponta Delgada, após receber a dose de reforço para a Covid-19.
Na quarta-feira, o Governo pediu um parecer ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) para saber se o isolamento no quadro da Covid-19 impede o exercício do direito de voto ou se o dever de recolhimento perante a infeção por SARS-CoV-2 poderá ser suspenso para esse efeito.
Este pedido de parecer feito por causa das eleições legislativas antecipadas de 30 de janeiro foi na quarta-feira comunicado aos jornalistas pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, no final de mais uma sessão sobre a situação da Covid-19 em Portugal, no auditório do Infarmed, em Lisboa.
O chefe do executivo açoriano, que se deslocou hoje de manhã ao Centro de Vacinação instalado nas Portas do Mar, em Ponta Delgada, salvaguardou que “isso não elimina a prudência” através da adoção das medidas universais de proteção por parte dos portugueses.
Hoje, o porta-voz da Comissão Nacional de Eleições defendeu que o direito ao voto por cidadãos em isolamento está “constitucionalmente garantido” e que nem o Conselho de Ministros ou qualquer autoridade sanitária podem limitá-lo.
Esta posição foi avançada à TSF pelo porta-voz da CNE, João Tiago Machado, e confirmada à Lusa, que defende que o direito ao voto está “constitucionalmente garantido” e que nem uma resolução de Conselho de Ministros ou uma autoridade sanitária pode “impedir ou de alguma forma condicionar” esse direito – sejam pessoas infetadas com o vírus da Covid-19 ou que apenas tiveram um contacto de risco.
O porta-voz da CNE remeteu a Lusa para uma deliberação de 23 de setembro de 2021, relativa às eleições autárquicas, na qual esta posição já era defendida, e em que a CNE também sustenta que se um cidadão se apresentar nas mesas de voto sem equipamento de proteção individual “não pode ser impedido de exercer o seu direito”.
LUSA/HN
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