Esta é uma das decisões do Conselho do Governo Regional do arquipélago, de coligação PSD/CDS, e foi divulgada após a reunião semanal do executivo, presidido pelo social-democrata Miguel Albuquerque.
O governo insular decidiu “declarar a situação de contingência na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia covid-19”, lê-se na informação.
No documento é apontando que esta situação tem “efeitos a partir das 00:00 horas do dia 16 de janeiro de 2022 até às 23:59 horas do dia 31 de janeiro de 2022, mantendo as normas de controlo da pandemia”.
A situação de contingência neste arquipélago vigora desde 20 de novembro, altura em que o executivo do arquipélago determinou a obrigatoriedade de apresentação conjunta de teste antigénio negativo e certificado de vacinação para aceder à maioria dos recintos públicos e privados.
Em 29 de dezembro, o Governo da Madeira decidiu ainda reduzir para cinco dias o prazo de isolamento de infetados assintomáticos por SARS-CoV-2.
O presidente do executivo regional também anunciou que as autoridades de saúde insulares perspetivam que o número de infetados estabilize dentro de uma semana.
A concretizar-se, o Governo da Madeira vai reequacionar um alívio das medidas preventivas, entre as quais deixar de testar massivamente a população da região todas as semanas, mencionou Miguel Albuquerque.
LUSA/HN
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