Restrições às viagens têm impacto mínimo na evolução da pandemia

26 de Janeiro 2022

O Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) considera que restrições às viagens têm “impacto mínimo” anticovid-19, quando os Estados-membros da União Europeia (UE) acordaram que vacinados ou recuperados não sejam submetidos a medidas adicionais.

“As medidas de viagem têm um impacto mínimo na evolução da pandemia, especialmente agora que a variante Ómicron se tornou ou está prestes a tornar-se a variante predominante em toda a UE”, vinca o ECDC, em resposta escrita enviada à agência Lusa.

A posição surge um dia depois de os Estados-membros da UE terem acordado que pessoas com o Certificado Covid-19 válido, como vacinados ou recuperados, não devem ser alvo de “restrições adicionais à livre circulação”, como testes ou quarentenas, para facilitar viagens.

“Atualmente, o risco de infeção importada por viajantes internacionais não é diferente do risco de infeção nos países de destino”, salienta a agência europeia de apoio aos países.

Por esta altura, a UE assiste a um elevado ressurgimento de casos de infeção com o coronavírus SARS-CoV-2 principalmente devido à elevada transmissibilidade da variante Ómicron, situação que, juntamente com altas taxas de vacinação, leva os especialistas a admitir uma passagem para a endemia em breve.

“Uma parte dos casos da Ómicron ainda está relacionada com viagens, mas isto deve-se, em grande medida, ao facto de os casos de covid-19 nos viajantes serem ainda mais suscetíveis de serem sequenciados e relatados como tal”, explica o ECDC à Lusa.

Os Estados-membros da UE acordaram na terça-feira que pessoas com o Certificado Covid-19 válido, como vacinados ou recuperados, não sejam submetidas a restrições adicionais à livre circulação.

Na prática, isto significa que passará a haver uma abordagem baseada na pessoa, em vez das regiões de origem das viagens, assente no estado de cada viajante face à vacinação, teste ou estado de recuperação.

O objetivo é que quem tenha o Certificado Covid-19 da UE válido não seja sujeito a restrições adicionais à livre circulação, isto é, de nova testagem ou quarentenas, de forma a simplificar as regras e proporcionar previsibilidade.

Ainda assim, é a cada Estado-membro que cabe a decisão final sobre viagens, sendo que Portugal, por exemplo, tem em vigor até 09 de fevereiro a imposição de apresentação de teste negativa na chegada ao país, mesmo para portadores de certificados válidos.

Em causa está o Certificado Digital da UE, comprovativo da testagem (negativa), vacinação ou recuperação do vírus SARS-CoV-2, que entrou em vigor na União no início de julho de 2021.

LUSA/HN

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