Esta informação, que já tinha sido anunciada em resposta à Lusa pelo Ministério do Estado e da Administração Pública, em 18 de janeiro, consta do comunicado relativo ao Conselho de Ministros de hoje.
“Foi aprovada a possibilidade de prorrogação, até 01 de janeiro de 2023, do prazo para concretização da transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social”, lê-se na mesma nota.
Em 18 de janeiro, fonte do gabinete da ministra Alexandra Leitão tinha revelado que o executivo estava a preparar um diploma para permitir que “os municípios que não pretendam aceitar estas competências até 01/04/2022 possam requerer, caso a caso, o alargamento do prazo até ao fim do ano de 2022”.
O Ministério sublinhou, na altura, que esta solução surgiu após uma reunião das áreas governativas da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, com a nova direção da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), na qual foi discutida “a possibilidade de alargamento do prazo de aceitação de competências na área da ação social”.
A transferência de competências em mais de 20 áreas da Administração Central para os municípios decorre desde 2019.
A transferência definitiva e obrigatória de competências nas áreas da Educação, Saúde e Ação Social para os municípios estava prevista acontecer a partir de 01 de abril de 2022, após vários adiamentos, devido ao atraso na publicação de alguns diplomas setoriais, nomeadamente naquelas três áreas, mais complexas e que envolvem também a transferência de montantes financeiros do Estado para os municípios.
Vários autarcas, nomeadamente o grupo dos autarcas social-democratas, tinham defendido o adiamento, mais uma vez, do processo de transferência obrigatória destas competências para o fim de dezembro deste ano, considerando não terem condições para aceitar as áreas a descentralizar, sobretudo quando ainda não existe um Orçamento do Estado (OE) aprovado para 2022.
A proposta de OE2022, rejeitada no parlamento, previa um Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD) de 832 milhões de euros (ME) relativamente à transferência de competências no próximo ano entre abril, altura em que se tornam obrigatórias, e dezembro.
Segundo o documento rejeitado, a maior fatia desta verba, de 718 ME, caberia à educação, seguida pela saúde, com uma verba de cerca de 70 ME, a ação social, com cerca de 42 ME, e a cultura, com cerca de 1 ME.
O diploma sobre as transferências na área da ação social foi o último dos diplomas setoriais a ser publicado e em outubro um despacho estabelecia como montantes para esta área uma transferência global anual de 56,1 milhões de euros para os 278 municípios do continente.
Aquando do congresso da ANMP, em dezembro, a ministra da Modernização do Estado, Alexandra Leitão, rejeitou a necessidade de adiamento da transferência obrigatória de competências, assegurando que o Governo, mesmo sem OE2022, está em condições de transferir para as autarquias as verbas relativas às competências a descentralizar.
Além da educação, saúde, ação social e cultura, os municípios recebem competências nas áreas de habitação, justiça, atendimento ao cidadão, património público sem utilização, estacionamento público, vias de comunicação, áreas portuárias, praias, jogos de fortuna ou de azar, cogestão de áreas protegidas, proteção civil, policiamento de proximidade, segurança contra incêndios, transporte em vias navegáveis interiores, arborização e rearborização e associações de bombeiros.
LUSA/HN
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