No documento publicado ‘online’, no sítio oficial da entidade reguladora e consultado hoje pela agência Lusa, a ERS acrescentou ainda que a deliberação deverá “ser levada ao conhecimento do Ministério Público”.
E emitiu uma instrução ao Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro (CHTMAD) para que assegure procedimentos que “garantam que os registos clínicos dos utentes sejam fiáveis e reproduzam a real situação clínica, bem como os cuidados efetivamente prestados”.
O caso remonta a outubro de 2019, quando a família de uma mulher de 43 anos, que sofria de epilepsia e que morreu na unidade de Chaves do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro (CHTMAD), acusou a instituição de “abandono e negligência”.
Na altura o centro hospitalar anunciou a abertura de um processo, o qual foi arquivado “por não ter resultado indiciada a violação dos deveres profissionais por parte dos trabalhadores do CHTMAD, não havendo, por isso, lugar a procedimento disciplinar”.
A mulher foi internada a 19 e 21 de outubro e acabou por morrer no hospital e, segundo disse a sua família, na altura, as circunstâncias da morte não foram claras, tendo-se sentido mal na casa de banho e morrido pouco depois, após manobras de reanimação.
A ERS procedeu à abertura de um processo de inquérito ao caso com o objetivo de aferir se à utente “foram prestados cuidados de saúde de qualidade, sendo questionado o acompanhamento prestado no decurso dos episódios de urgência e internamento, entre os dias 19 a 23 de outubro de 2019”.
E disse que, atendendo aos elementos recolhidos nos autos, “não resulta clara a causa de morte da utente, isso mesmo decorrendo do relatório clínico elaborado pelo perito médico da ERS”.
A entidade solicitou pareceres clínicos a perito médico que, depois de analisar os registos médicos e de enfermagem, concluiu que “não é possível objetivar a causa de morte, aparentemente, inesperada desta utente que só ficou internada a aguardar resolução do problema social”.
O perito falou ainda em “prescrições médicas não coerentes e sem justificação registada”, num “registo de administração de medicação não de acordo com a prescrição (incompleto) e sem identificação do profissional de enfermagem responsável” e referiu que “continua a não se poder excluir a possibilidade da toxicidade dos psicofármacos utilizados”.
A ERS refere que “no caso concreto não foi assegurada a certeza e rigor dos procedimentos ínsitos à administração de medicação”.
Na sua decisão, datada de 15 de outubro, e publicada na terça-feira, a Entidade reguladora refere que “é à Ordem dos Médicos e à Ordem dos Enfermeiros” que “caberá aferir da adequabilidade clínica da atuação dos profissionais do CHTMAD” e que, por isso, “deve o processo ser encaminhado para estas entidades, solicitando que logo que possível, deem conhecimento à ERS das conclusões que venham a ser apuradas”.
Na instrução emitida, a entidade reguladora quer que o CHTMAD garanta, de “imediato”, o “cumprimento dos procedimentos internos relativos ao processo de gestão e administração da medicação, com o objetivo de garantir a qualidade e a segurança dos cuidados de saúde prestados, designadamente garantindo a correta prescrição e administração de medicação”.
O centro hospitalar tem ainda que “assegurar a existência de procedimentos que garantam que os registos clínicos dos utentes sejam fiáveis e reproduzam a real situação clínica, bem como os cuidados efetivamente prestados” e “garantir em permanência, através da emissão e divulgação de ordens e orientações claras e precisas, que os referidos procedimentos sejam corretamente seguidos e respeitados por todos profissionais”.
A Lusa questionou o CHTMAD sobre esta deliberação, no entanto não obteve resposta até ao momento.
Durante o processo e chamado a pronunciar-se, o CHTMAD garantiu que “cumpre os procedimentos internos relativos ao processo de gestão e administração da medicação” e que os seus “registos clínicos são fiáveis e reproduzem a real situação clínica dos seus utentes, bem como os cuidados que efetivamente lhes presta”.
Acrescentou que utiliza programas informáticos específicos onde regista a prescrição e administração da medicação aos seus utentes e, relativamente ao caso da utente falecida em 2019, salientou que as “prescrições médicas de psicotrópicos estão devidamente justificadas”.
LUSA/HN
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