Em resposta à agência Lusa, a DGRSP diz que, em relação aos reclusos, o número de casos clinicamente recuperados é 2.916.
Quanto aos jovens internados em Centros Educativos, a DGRSP regista dois casos e 42 casos clinicamente recuperados.
Em relação aos trabalhadores da DGRSP, contabilizam-se 46 casos ativos, repartidos por 33 guardas, dois profissionais de saúde e 11 com outras funções. Em contrapartida, os trabalhadores da Reinserção e Serviços Prisionais clinicamente recuperados são 1.271.
A DGRSP indica também que a taxa de vacinação dos trabalhadores da DGRSP é 87,96% e a dos jovens internados em Centros Educativos de 88,42%, ambas ligeiramente mais baixas do que a dos reclusos (92,42).
A DGRSP esclarece, por outro lado, que a taxa da vacinação de dose de reforço é de 59,43%.
Até ao momento – aponta ainda a DGRSP – foram realizados 75.678 testes (PCR e rápidos).
Estes testes foram realizados por motivos relacionados com rastreios na sequência de casos suspeitos ou casos confirmados, protocolos entre DGRSP/INEM/INSA para profissionais dos estabelecimentos prisionais e para reclusos entrados e em quarentena. Também foram efetuados aqueles testes aos internados no Hospital Prisional São João de Deus.
A DGRSP abrange um universo de cerca de 20 mil pessoas entre trabalhadores, reclusos e jovens internados em Centros Educativos.
Entretanto, a DGRSP aliviou ontem algumas das restrições em vigor nas prisões devido à Covid-19, mantendo a obrigatoriedade de 24 horas de pausa para entrega de encomendas aos reclusos.
A DGRSP publicou mais uma diretiva para rever o plano de contingência e em que alivia algumas das medidas em vigor devido à Covid-19, justificando esta decisão com a atual situação no país e com a elevada taxa de cobertura vacinal de reclusos, jovens internados e trabalhadores.
“Há claros sinais de assunção de um novo paradigma na relação com a Covid-19 e o sistema prisional não pode ficar alheado das medidas mais ligeiras que um pouco por todo o lado vão sendo preconizadas. Porém, as especificidades dos meios fechados, as comorbilidades e a facilidade com que a doença se propaga em meio institucional, obrigam-nos ainda a algumas cautelas”, refere a diretiva.
Segundo o documento, as visitas íntimas apenas são permitidas “aos reclusos que já tenham dose de reforço da vacina ou recuperados da infeção nos últimos 180 dias” e, por sua vez, as visitas também tem de ter certificado digital covid-19.
A DGRSP mantém também a obrigatoriedade de um período de 24 horas de pausa na entrega de encomendas, sacos e víveres aos reclusos.
No local das visitas vão ser retirados os acrílicos, mas mantêm-se a obrigatoriedade de máscara e testes de diagnóstico à Covid-19, que pode ser PCR ou antigénio, para quem não tem dose de reforço ou certificado de vacinação.
Os serviços prisionais abandonaram o controlo de temperatura para a generalidade das situações e aligeiraram as medidas de rastreio aos colaboradores externos e trabalhadores.
Os novos reclusos vão passar a fazer uma quarentena de três dias sem realização de teste, caso tenham a dose de reforço e os presos que entrem nos estabelecimentos pressionais recuperados da Covid-19 há menos 180 dias não têm de fazer isolamento, nem teste.
A diretiva indica que apenas os novos reclusos sem vacinação têm de fazer uma quarenta de sete dias e teste.
Estas novas regras também se aplicam aos presos que saem para gozo de dias de liberdade.
LUSA/HN
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