Este é o balanço feito pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social que, numa nota à Lusa, sublinha a importância de medidas como o ‘lay-off’ simplificado ou o apoio à retoma para travar “uma subida descontrolada do desemprego, revelando-se fundamentais para acelerarem a estabilização da atividade e o regresso à normalidade”.
A estes apoios da Segurança Social, financiados por transferências do Orçamento do Estado, há ainda a somar medidas como o programa Apoiar, direcionadas para as empresas, ou as moratórias bancárias, bem como a suspensão do pagamento de impostos e da Taxa Social Única (TSU).
Eis as principais medidas adotadas nos dois anos de pandemia:
‘Lay-off’ simplificado
O ‘lay-off’ simplificado foi criado em março de 2020, no início da pandemia, como medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho.
Desde o início da pandemia até agora, a Segurança Social pagou mais de 1.280 milhões de euros às empresas através deste instrumento, sendo a medida covid-19 que mais pesou no Orçamento.
A medida, que sofreu várias alterações ao longo da pandemia, consistiu em flexibilizar o ‘lay-off’ previsto no Código do Trabalho, permitindo reduzir o período normal de trabalho ou suspender o contrato de trabalho, de forma mais simplificada para mais rápida operacionalização.
Atualmente o ‘lay-off’ simplificado está apenas disponível para empresas obrigadas a encerrar por determinação legislativa ou administrativa, no âmbito da pandemia.
Quando a medida arrancou, os trabalhadores tinham direito a receber dois terços da remuneração, mas a lei foi alterada no parlamento e atualmente é garantido o pagamento a 100% com limite de três salários mínimos nacionais.
O ‘lay-off’ simplificado abrangeu 899 mil pessoas e 110 mil empresas em 2020 e, em 2021, abrangeu 336 mil pessoas e 58 mil empresas. Já em 2022, foram abrangidas 22 mil pessoas e 2 mil empresas.
Apoio à retoma progressiva
Em agosto de 2020, o Governo criou o apoio à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise, uma medida vista como sucessora do ‘lay-off’ simplificado, que prevê a redução temporária do horário laboral, mediante o nível da quebra de faturação da empresa devido à Covid-19, mas não permite a suspensão do contrato de trabalho.
Tal como o ‘lay-off’ simplificado, o apoio à retoma foi sendo ajustado à medida da evolução da pandemia e hoje está disponível para empresas com uma quebra de faturação igual ou superior a 25%.
O apoio à retoma progressiva abrangeu até ao momento 351 mil trabalhadores e 44 mil empresas, tendo sido feitos pagamentos de 691 milhões de euros desde a sua entrada em vigor.
Incentivo à normalização
As empresas que beneficiaram do ‘lay-off’ simplificado ou do apoio à retoma tiveram direito a aceder ao incentivo à normalização da atividade empresarial, escolhendo uma de duas modalidades: um salário mínimo nacional, pago de uma vez, ou dois salários mínimos pagos ao longo de seis meses.
A este incentivo acresceu o direito à dispensa parcial de 50% do pagamento de contribuições para a Segurança Social a cargo da entidade empregadora durante os primeiros dois meses do apoio.
O incentivo à normalização abrangeu 471 mil trabalhadores e 53 mil empresas em 2020, com pagamentos de 450 milhões de euros.
Por sua vez, o novo incentivo à normalização e o apoio simplificado às microempresas, criados em 2021, chegaram a 287 mil trabalhadores e 48 mil empresas, com um valor de 265 milhões de euros.
Apoio aos trabalhadores independentes e sócios-gerentes
Para os trabalhadores independentes, o Governo avançou em 2020 com o apoio extraordinário à redução da atividade económica, que abrangeu também os sócios-gerentes.
O apoio à redução da atividade abrangeu 293 mil trabalhadores, com pagamentos no valor de 483 milhões de euros, segundo o Ministério do Trabalho.
O incentivo à atividade profissional abrangeu 17 mil trabalhadores, com um valor de 7 milhões de euros, enquanto o apoio a trabalhadores informais foi pago a 24 mil trabalhadores, num montante de 35 milhões de euros.
Apoio ao Rendimento dos Trabalhadores
Em 2021, com o Orçamento do Estado, foi criado o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT), destinado aos trabalhadores em particular desproteção económica causada pela pandemia, com o objetivo de assegurar a continuidade dos rendimentos.
Este apoio, que na generalidade das situações depende da condição de recursos (condições que o agregado familiar tem de reunir para poder ter acesso ao apoio), tem um limite mínimo de 50 euros e máximo de 501,16 euros.
De acordo com o ministério, o AERT abrangeu até agora 74 mil trabalhadores, com pagamentos no valor de 87 milhões de euros.
Apoio excecional à família
Devido aos encerramentos das escolas, creches e atividades de tempos livres decretados durante a pandemia, o Governo criou o apoio excecional à família para os trabalhadores que tiveram de faltar ao trabalho para assistência a filhos ou outros dependentes a cargo, menores de 12 anos (ou independentemente da idade caso tenham deficiência/doença crónica).
Trata-se de um apoio financeiro correspondente a dois terços da remuneração base, suportada em partes iguais pela entidade empregadora e pela Segurança Social, mas o apoio pode ser de 100% da remuneração em algumas situações, como é o caso das famílias monoparentais ou quando há partilha dos pais.
O apoio excecional à família abrangeu 204 mil pessoas e 71 mil empresas em 2020, com pagamentos de 85 milhões de euros.
Em 2021, abrangeu 112 mil pessoas e 44 mil empresas, num valor de 48 milhões de euros e, já em 2022, a medida chegou a 77 mil pessoas e 31 mil empresas, com pagamentos num valor de 6 milhões de euros.
Esta medida voltou a ser reativada na última semana de dezembro de 2021 e na primeira semana de janeiro de 2022, as duas semanas de contenção de contactos decretada pelo Governo devido à evolução da Covid-19 relacionada com a variante Ómicron.
Complemento de estabilização
Em 2020, o Governo avançou ainda com o complemento de estabilização, destinado a trabalhadores que sofreram uma redução salarial por terem estado em ‘lay-off’ durante pelos menos 30 dias seguidos.
Esta medida, aplicada no primeiro ano da pandemia, abrangeu 356 mil trabalhadores e custou 59 milhões de euros.
Baixas por doença Covid-19
O subsídio por doença Covid-19 corresponde a 100% da remuneração de referência líquida durante um período máximo de 28 dias, sendo descontado a este prazo o período de isolamento profilático, se tiver existido.
Após o decurso dos 28 dias em que o subsídio é pago a 100% da remuneração, o valor do subsídio passa a ser calculado com base nas percentagens definidas no regime de proteção na doença.
Neste âmbito foi também criado o subsídio de assistência a filho ou neto por isolamento profilático, que também é de 100% da remuneração líquida, tendo como limite mínimo 65% da remuneração ilíquida, mas no caso de assistência a neto, o valor do subsídio corresponde a 65% da remuneração.
Segundo os dados do Ministério do Trabalho, as baixas por doença Covid-19 e por isolamento abrangeram 1,2 milhões de pessoas nos dois anos de pandemia e tiveram um custo global de 538 milhões de euros para a Segurança Social.
Prolongamento do subsídio de desemprego
Com a publicação do Orçamento de Estado para 2021, os subsídios de desemprego que terminaram durante esse ano tiveram direito, excecionalmente, a ser prolongados por mais seis meses.
A prorrogação automática das prestações desemprego e outras medidas neste âmbito, como o aumento do limite mínimo do subsídio bem como as majorações, abrangeram 291 mil trabalhadores, com um valor de 362 milhões de euros.
Isenção da Taxa Social Única
Muitas das medidas de apoio ao emprego e às empresas, como o ‘lay-off’ simplificado, o apoio à retoma progressiva e o incentivo à normalização da atividade foram acompanhas por uma isenção total ou parcial do pagamento da Taxa Social Única (TSU).
Segundo os dados mensais da execução orçamental publicados pela Direção-Geral do Orçamento (DGO), em 2020 esta medida teve um impacto de 508,7 milhões de euros nas contas públicas e de 221 milhões de euros em 2021.
Programa Apoiar
Nos apoios às empresas destacou-se ainda o programa Apoiar, que envolveu fundos no valor de 1.085,8 milhões de euros em 2021, segundo a DGO.
O programa Apoiar consiste num apoio de tesouraria, sob a forma de subsídio a fundo perdido, para apoio a empresas dos setores particularmente afetados pelas medidas restrições aprovadas no contexto da pandemia da doença Covid-19.
O programa sofreu várias alterações para se ajustar às diferentes realidades vividas durante a pandemia, apoiando as empresas através de fundos da União Europeia.
Moratórias bancárias
No final de março de 2020 o Governo aprovou uma moratória pública que permitiu a famílias e empresas suspenderem os pagamentos das prestações mensais dos créditos. No caso de clientes particulares a moratória era dedicada sobretudo a crédito à habitação (mais tarde foi abrangido o crédito pessoal para educação).
Paralelamente, as instituições financeiras disponibilizaram voluntariamente moratórias privadas, aplicáveis a contratos de crédito não abrangidos pela moratória pública, direcionadas especialmente para os clientes particulares, caso de contratos de crédito pessoal (com exceção da finalidade educação, que viria a ser abrangida pela moratória pública), de crédito automóvel e de cartões de crédito.
De acordo com o BdP, o montante de empréstimos em moratória atingiu o valor máximo de 48,1 mil milhões de euros em setembro de 2020.
As moratórias terminaram definitivamente no final de 2021.
Teletrabalho
Uma das principais medidas decretadas pelo Governo para conter a pandemia foi o teletrabalho obrigatório ou recomendado.
Mais de um milhão de pessoas estiveram em teletrabalho no primeiro confinamento, no segundo trimestre de 2020, segundo o Instituto Nacional de Estatística (INE).
Já no final de 2021, a proporção de população empregada em teletrabalho era de 9,3%, abrangendo 455.500 pessoas, o menor valor desde que o indicador começou a ser acompanhado, no 2.º trimestre de 2020.
LUSA/HN
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