Tribunal dos Direitos Humanos condena Azerbaijão por expulsão injusta de 4 turcos

10 de Março 2022

O Azerbaijão foi esta quinta-feira condenado pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) por ter expulsado injustamente quatro turcos que ensinavam em escolas associadas ao movimento gulenista, acusado por Ancara de ter fomentado o golpe fracassado de 2016.

O tribunal considerou que o regresso forçado ao seu país de origem dos quatro homens, atualmente detidos na Turquia, “assemelha-se a uma extradição disfarçada”, sendo que “a privação de liberdade que lhes foi imposta” é contrária ao direito do Azerbaijão e ao direito internacional, alegou o órgão jurídico pan-europeu, em comunicado hoje divulgado.

Os quatro turcos, que requereram asilo no Azerbaijão, lecionavam há anos naquele país em “escolas gulenistas ou em sociedades associadas ao movimento de Fethullah Gulen”, refere o TEDH.

O movimento gulenista é uma visão do Islão criada pelo pregador islamita Fethullah Gulen e descrita pelos próprios como moderada, defensora do diálogo inter-religioso e compatível com a ciência, embora Fethullah tenha divulgado manuais científicos que promovem uma visão criacionista do mundo, incompatível com as teorias da evolução.

O pregador, que vive atualmente nos Estados Unidos, é um ex-aliado do Presidente turco, Recep Tayyip Erdogan, que foi depois acusado de ter orquestrado o golpe de Estado fracassado de julho de 2016.

A pedido de Ancara, os quatro homens foram presos em 2017 e deportados para a Turquia, apesar dos procedimentos jurídicos interpostos e das cartas de proteção emitidas pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) relativamente a dois dos suspeitos.

A sua detenção na Turquia foi justificada pelo facto de terem “alegadamente participado na chamada Organização Terrorista Fethullahist/Estrutura Paralela do Estado”, indicou o TEDH.

Para o tribunal, “a forma como as autoridades contornaram o processo oficial de extradição, bem como as garantias internacionais pertinentes”, constitui uma violação dos artigos 3.º (proibição de tratamentos desumanos ou degradantes) e 5.º (direito à liberdade e à segurança) da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.

A condenação do tribunal implica o pagamento por Baku de 9.000 euros a cada um dos turcos, por danos morais.

LUSA/HN

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