O estado de alerta vigora até quinta-feira, tendo sido agora prolongado até ao final de abril, indica a informação publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM), salientando que o uso de máscara de proteção é obrigatório para “pessoas com idade a partir dos 6 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços fechados”.
Da resolução constam um conjunto de recomendações, entre as quais a inscrição dos viajantes no portal ‘Madeira Safe’, o cumprimento das regras sanitárias (nomeadamente uso de máscara, desinfeção das mãos e distanciamento), assim como a iniciação ou continuação do esquema vacinal contra a Covid-19.
O executivo madeirense, de coligação PSD/CDS-PP, alterou a situação de calamidade para alerta em 15 de março, mantendo a grande maioria das medidas de controlo da pandemia de Covid-19, com algumas exceções, como é o caso do fim da obrigatoriedade do uso de máscara no exterior.
Também os casos positivos assintomáticos deixaram de fazer isolamento na região autónoma desde essa data.
De acordo com o boletim diário de internamentos divulgado pelo Serviço Regional de Saúde (Sesaram), estão hospitalizados 102 doentes com Covid-19, dois dos quais nos cuidados intensivos.
Desde o início da pandemia, morreram 237 pessoas na Madeira devido à Covid-19, segundo os dados das autoridades regionais.
LUSA/HN
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