Num diploma que foi hoje entregue na Assembleia da República, os comunistas propõem-se alterar a legislação laboral de modo que o período de trabalho não possa exceder as sete horas por dia e as 35 horas por semana.
O PCP sustenta que a redução para 35 do número de horas de trabalho semanais, que já é uma realidade para os funcionários da administração pública, abrangeria 400 mil trabalhadores, sem prejuízo da produtividade.
“Em simultâneo cada trabalhador faria menos 240 horas de trabalho por ano”, acrescentam os comunistas, argumentando que esta alteração aproximaria trabalhadores do público e do privado em matéria de direitos laborais.
O projeto-lei também trava a hipótese de a redução do horário de trabalho ser acompanhada da “redução do nível remuneratório para os trabalhadores ou qualquer alteração desfavorável das condições de trabalho”.
“Como resultado da luta dos trabalhadores tem sido reduzido o horário de trabalho em muitas empresas do setor privado, incluindo com a fixação do horário máximo semanal das 35 horas, mas falta ainda o estabelecimento geral para os trabalhadores que ainda não o têm”, refere o partido.
O projeto-lei faz parte de um pacote de cinco diplomas com alterações à legislação laboral, o assunto escolhido para a declaração política de hoje da bancada comunista.
Um outro projeto-lei propõe como medidas de combate à precariedade a “revogação do aumento do período experimental para 180 dias” para trabalhadores à procura do primeiro emprego e desempregado de longa duração, a revogação dos contratos especiais de muito curta duração, a redução do número de renovações de contratos a termo certo para o máximo de duas, e a redução da duração dos contratos a termo incerto para o máximo de três anos.
O PCP apresentou outro diploma para limitar, por exemplo, a “cedência ilícita” de um trabalhador. Nesse sentido, o projeto-lei prevê anular um contrato “celebrado entre empresas de trabalho temporário ou entre uma empresa de trabalho temporário e uma de prestação de serviços, pelo qual uma cede à outra um trabalhador, ainda que por cedência de posição contratual, para que seja posteriormente cedido a terceiro”.
O diploma também propõe que os contratos de trabalho temporário apenas sejam celebrados em “situações em que ocorram necessidades temporárias”, que têm de ser devidamente justificadas, não podendo exceder “a duração da causa justificativa” ou o limite de seis meses.
LUSA/HN
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