De acordo com o SMZS, a decisão surge “surpreendentemente após ter sido questionada a legalidade das recém-elaboradas escalas de atendimento não programado, precisamente pela médica responsável pela consulta de Medicina Sexual, uma vez que não estariam de acordo com o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) regional.”
A consulta, realizada desde 2014, tem sido assegurada unicamente por uma médica de família. Para o SMZS, “a eliminação desta valência mostra o desinvestimento por parte da tutela numa consulta que teve, no período pré-pandémico (2014-2018), mais de 100 consultas por ano, em média. Além disso, a ausência de alternativa determina que os/as madeirenses que necessitem de avaliação e cuidados médicos de Medicina Sexual não a possam obter na Região Autónoma da Madeira.”
O sindicato lamenta que “em pleno século XXI indivíduos em cargos de chefia e com grande responsabilidade na prestação de cuidados à população, tenham uma visão redutora de uma área fundamental como é a sexualidade, ao considerarem que questões de saúde sexual estão necessariamente ligadas à genitália”.
A decisão foi fortemente criticada pelo SMZS que considera “estranha esta coincidência”, pois a medida foi decidida após “a denúncia de incumprimento do ACT por parte da médica responsável pela consulta de Medicina Sexual”.
“Se for esse o caso, trata-se de uma restrição do exercício de atividade sindical, o que não será tolerado pelo SMZS, que recorrerá aos mecanismos judiciais disponíveis, principalmente considerando que a médica visada exerce, precisamente, as funções de dirigente sindical, impendendo sobre si não só o direito de reclamar pela aplicabilidade do ACT vigente, mas de igual modo denunciar as decisões que a coloquem em crise”, garantem.
PR/HN/Vaishaly Camões
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