Em novembro do ano passado, o Presidente da República promulgou o diploma que consagra o direito ao esquecimento, tendo como como data prevista para a entrada em vigor o dia 1 de janeiro de 2022. Passados cinco meses, o presidente da APDP lamenta que “a sua aplicação continuam sem existir”.
José Manuel Boavida afirma que “a aprovação deste diploma foi para nós e todas as pessoas que vivem com diabetes um grande sinal de esperança e uma grande vitória contra a discriminação abusiva! No entanto, entrámos já no quinto mês do ano e o estabelecimento de regras que clarifiquem a sua aplicação continuam sem existir”.
Alexandra Costa, do Gabinete do Cidadão da APDP, adianta que, apesar de casos isolados de sucesso, a associação tem recebido pedidos de ajuda e esclarecimento sobre situações como “agravamentos sucessivos do prémio do seguro de vida, chegando a 300% de aumento, seguradoras a afirmar que a diabetes não está incluída na legislação ou o retirar da incapacidade por invalidez das condições contratuais”.
APDP anuncia que algumas seguradoras afirmam que não podem efetuar o desagravamento pois a lei ainda não está regulamentada.
“Manifestamos mais uma vez a nossa disponibilidade total para colaborar na implementação da lei e não nos cansaremos de o fazer até que as pessoas com diabetes consigam usufruir deste direito e acabar com uma discriminação que é inaceitável”, reforça José Manuel Boavida.
O responsável aconselha que “as pessoas com diabetes que procuram um seguro de vida ou de saúde solicitem ao seu médico a declaração que comprove terem decorrido, de forma ininterrupta, dois anos de protocolo terapêutico continuado e eficaz”.
PR/HN/Vaishaly Camões
0 Comments