A associação refere, em comunicado, que “em inúmeros locais são deficientes as condições postas, pelo INEM IP, ao dispor das tripulações para limpeza, desinfeção das ambulâncias e estacionamento das mesmas.”
“Em inúmeros locais, as ambulâncias estão estacionadas fora de abrigos e ao arrepio do Regulamento de Transporte de Doentes (DR N.º 241 – 15 de dezembro de 2014), da autoria do INEM IP., que preconiza no seu artigo 12.º nas alíneas c, d – do 2º parágrafo, os requisitos para entidades transportadoras de doentes não urgentes”, denuncia.
A associação questiona, por isso, “se o Regulamento é válido apenas para entidades privadas e, não para o INEM IP., entidade reguladora e fiscalizadora, dos serviços de transporte doentes quer sejam ou não, de emergência.”
A ANTEM destaca que os técnicos visados são ambos dirigentes sindicais que “se têm batido por uma melhoria nas condições de trabalho dos técnicos.”
PR/HN
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