Numa sessão de duas horas, realizada por videoconferência, o Comité dos Direitos Humanos das Nações Unidas questionou pelo terceiro dia consecutivo uma delegação de Macau, liderada pelo secretário para a Administração e Justiça, André Cheong, sobre a implementação do PIDCP na região administrativa chinesa.
Shuichi Furuya, um dos membros da comissão a inquirir o grupo, quis saber se as medidas adotadas pelo Governo de Macau, na sequência do mais recente surto de covid-19, que causou cinco mortos e cerca de 1.600 infetados, “são compatíveis com os direitos garantidos pela Lei Básica [mini-constituição da região] e pelo PIDCP”.
“Se a aplicação efetiva dessas medidas restritivas é compatível com o pacto deve ser decidida de acordo com a sua necessidade e proporcionalidade. Preocupa-me que essas restrições muito severas infrinjam os direitos garantidos pelo acordo”, disse.
O responsável japonês questionou ainda os planos do executivo de Ho Iat Seng para “prevenir restrições desnecessárias e desproporcionais”.
Macau encerrou na segunda-feira, por um período de uma semana, todas as atividades comerciais não essenciais, incluindo os casinos, impondo a utilização obrigatória de máscaras KN95 ou “de padrão superior” e proibindo a permanência na rua, sob pena de prisão até dois anos ou de multa.
Salvo em algumas exceções, como ir trabalhar, ao hospital ou comprar bens básicos, a população está proibida de sair à rua.
Até ao momento, cinco pessoas foram condenadas por violarem as medidas impostas pelo confinamento – uma delas com uma pena de prisão de cinco meses, suspensa por dois anos -, tendo as forças de segurança enviado para o Ministério Público 25 casos de suspeitos de violarem as restrições.
Na resposta ao comité da ONU, o líder da delegação de Macau defendeu que, “de uma maneira geral, as medidas não estão a afetar a vida das pessoas” e quem na sequência deste programa delineado pelo Governo, as infeções diárias “caíram de um pico de 100 por dia para 20 a 30”.
“Tomar estas medidas irá, de facto, causar inconvenientes à vida da população e limitar os seus direitos básicos, mas pensamos que o direito mais fundamental é o direito à vida”, notou Cheong.
“Seguimos rigorosamente a lei [de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis], que diz especificamente que as medidas que limitam a circulação e a liberdade da população devem seguir o princípio da proporcionalidade e da eficácia”, completou.
O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos é um dos instrumentos que constituem a Carta Internacional dos Direitos Humanos da ONU.
Em 1992, quando Macau era ainda um território administrado por Portugal, Lisboa procedeu à extensão desta convenção à região.
Embora a China tenha assinado o tratado em 1998, nunca o ratificou, não estando vinculada às normas aí presentes.
LUSA/HN
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