“Na prestação dos seus serviços, as sociedades, entidades e estabelecimentos (…) têm de limitar o número de pessoas a servir, assegurando a distância entre as pessoas e exigindo às mesmas o ‘scanning’ do Código QR do estabelecimento”, lê-se num despacho do chefe do Governo publicado em Boletim Oficial.
O território, que tinha registado cerca de 80 casos desde janeiro de 2020, foi atingido em junho pelo pior surto enfrentado desde o início da pandemia, que infetou mais de 1.700 pessoas, a maioria casos assintomáticos, e provocou cinco mortos, todos idosos com doenças crónicas.
Depois de entrar em prevenção imediata, com restrições à mobilidade, várias rondas de testagens massivas e quarentenas da população forçadas, as autoridades decretaram, a partir de 11 de julho, um confinamento parcial, passando agora para uma fase que denominam de consolidação, em sintonia com a política de casos zero determinada por Pequim.
Nesta fase transitória, além das “sociedades e entidades que prestam serviços públicos essenciais e serviços necessários para garantir o indispensável funcionamento da sociedade”, o Governo de Ho Iat Seng vai permitir a operação dos estabelecimentos que “tenham acesso à via pública” e que possam garantir a ventilação do espaço, explicou hoje a secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Elsie Ao Ieong, durante a conferência diária de Saúde.
Os casinos são a exceção a esta regra. “Os Serviços de Saúde, com os serviços competentes já viram as condições de ventilação e de limpeza e os casinos têm condições”, acrescentou a responsável.
O diretor dos Serviços de Saúde de Macau, Alvis Lo, disse ainda aos jornalistas que, “de forma a recuperar gradualmente o funcionamento da sociedade”, algumas áreas de lazer vão reabrir e os residentes terão permissão para passear os animais de estimação perto da zona onde residem, ao contrário do que aconteceu nas últimas semanas e que motivou forte contestação da população.
Apesar disso, o despacho publicado hoje alerta que a população deve evitar sair de casa, “salvo por motivos de trabalho, compras ou por outros motivos urgentes ou necessários”, e quando o fizer, os adultos continuarão a ter de usar máscaras do “tipo KN95 ou de padrão superior”.
Várias pessoas foram identificadas e condenadas por violação do confinamento parcial, nas últimas semanas, uma delas a uma pena de prisão de cinco meses, suspensa por dois anos.
Também o calendário das testagens em massa, que durante estas últimas semanas se têm realizado de dois em dois dias, vai sofrer alterações, com apenas grupos definidos pelo Governo a ter de o fazer com esta mesma frequência.
LUSA/HN
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